Despacho ANP nº 1.149 de 30/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2006
Torna pública a habilitação da CASA DE ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, com base na Resolução ANP nº 2, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48610.000474/2006-11, torna pública a habilitação da CASA DE ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA., CNPJ nº 06.218.782/0001-16, para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos. O início do exercício de atividade dependerá de autorização específica da ANP.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA