Despacho SE/CONFAZ nº 114 DE 06/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

TOSHIBA GLOBAL COMÉRCIO DE SOLUÇÕES PARA VAREJO (BRAZIL), LTDA

15.372.542/0001-62

Rod Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 9 SP 101, Edifício 60 (parte), Chácara Assay

Hortolândia - SP

CEP: 13.186-900

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA