Despacho SE/CONFAZ nº 114 DE 06/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
TOSHIBA GLOBAL COMÉRCIO DE SOLUÇÕES PARA VAREJO (BRAZIL), LTDA |
15.372.542/0001-62 |
Rod Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 9 SP 101, Edifício 60 (parte), Chácara Assay Hortolândia - SP CEP: 13.186-900 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA