Despacho ANP nº 1.132 de 27/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2011
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Praia Center Ltda, nos termos da medida liminar concedida no Mandado de Segurança.
O Superintendente-Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 116, de 26 de maio de 2010, com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000 , torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO PRAIA CENTER LTDA, CNPJ nº 03.255.192/0001-75, ficando registrado na ANP sob o nº SP0030952, conforme Processo Administrativo ANP nº 48610.001227/2003-71, nos termos da medida liminar concedida no Mandado de Segurança, constante do Processo nº 625.01.2011.020412-8, nº de ordem 2352/2011 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté-SP.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS