Despacho CONFAZ/SE nº 112 DE 25/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
FERNANDO BRAGA DE SOUSA ME  17.141.333/0001-33  RUA TEXEIRA DE FREITAS,  Nº 277 - CENTRO QUIXERAMOBIM - CEARÁ CEP: 63800-000
GLAYSON J G DOS SANTOS  04.523.969/0001-06  RUA MOZART PINTO, 286 - CENTRO - CANINDÉ-CE  CEP: 62700-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA