Despacho CONFAZ/SE nº 112 DE 25/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
FERNANDO BRAGA DE SOUSA ME | 17.141.333/0001-33 | RUA TEXEIRA DE FREITAS, Nº 277 - CENTRO QUIXERAMOBIM - CEARÁ CEP: 63800-000 |
GLAYSON J G DOS SANTOS | 04.523.969/0001-06 | RUA MOZART PINTO, 286 - CENTRO - CANINDÉ-CE CEP: 62700-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA