Despacho ANP nº 112 de 03/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2006
Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos de Spatti Auto Posto e Serviços Ltda., tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos de Spatti Auto Posto e Serviços Ltda., CNPJ nº 44.914.976/0001-45, Registro SP0020791, localizado na Av. Sete, 68 - Ajapi, no Município de Rio Claro - SP, conforme o Processo nº 48600.003747/2001-76, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY