Despacho ANP nº 1.119 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2006

Torna sem efeito o Despacho ANP nº 3 e revogada a Autorização nº 15, publicados no DOU em 08.01.2003, os quais haviam restabelecido o Registro nº 0390 e a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, à Queiroz Distribuidora de Combustível Ltda.

Em virtude do acórdão que deu provimento ao recurso interposto pela ANP nos autos da Apelação em MS nº 049527 (Processo nº 2002.51.01.002703-3), pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, vencido o Relator Desembargador Federal Ricardo Regueira, e no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e nº 112, de 17 de junho de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 3 e revogada a Autorização nº 15, publicados no DOU em 08.01.2003, os quais haviam restabelecido o Registro nº 0390 e a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, à QUEIROZ DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 01.135.851/0001-04, por força da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2002.51.01.002703-3, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, pelo M.M. Juiz Federal Alcides Martins Ribeiro Filho.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA