Despacho ANP nº 1.110 de 12/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007
Prorroga até 31 de dezembro de 2008 o prazo de vigência da Autorização nº 67 de 17 de abril de 2002, outorgada a CGG do Brasil Participações Ltda. para realizar levantamento sísmico 3D, não-exclusivo, com fins comerciais, nas bacias da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas e Ceará.
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria 188, de 18.12.1998, no que consta do Processo 48610.001603/2005-91 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo de vigência da Autorização no. 67 de 17 de abril de 2002, outorgada a CGG do Brasil Participações Ltda. para realizar levantamento sísmico 3D, não-exclusivo, com fins comerciais, nas bacias da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas e Ceará.
Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP 188/98, de 18.12.1998, e na Autorização ANP Nº 067 de 17 de abril de 2002, fica a CGG do Brasil Participações Ltda compromissada a enviar a ANP:
1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;
2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;
3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são: UKOOA P190, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.
6. Os dados geofísicos (sísmica 3D) adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP1B;
7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
Fica ainda a CGG do Brasil Participações Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA