Despacho CONFAZ/SE nº 111 DE 05/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2013
Comunica, que o Juizo Federal da 1ª Vara de Florianópolis (SC) revogou a antecipação de tutela que suspendia a aplicação do Convênio ICMS 59/2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho, comunica por este ato, que o Juizo Federal da 1ª Vara de Florianópolis (SC) revogou a antecipação de tutela que suspendia a aplicação do Convênio ICMS 59/2011, tornando sem efeito, por decorrência, a cláusula vigésima quarta do referido convênio, publicado na Seção 1 páginas 19 a 21 do Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA