Despacho ANP nº 1.109 de 12/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007

Torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de outubro de 2007.

O Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de outubro de 2007:

Empresa Volume Aprovado (m 3)Empresa Volume Aprovado (m 3)
ADE QUIMICA 900 MADEPAR LAMINADOS 150 
AGECOM 2.000 MAKENI CHEMICALS 1.110 
AGRIPEC 250 MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
AKZO NOBEL 1.086 NORCOLA (4) 210 
ALEHER 1.000 OXITENO 60 
AMAZONAS (3) 1.057 PETROBRAS DISTRIB. (4) 20.537 
ANJO QUÍMICA 1.330 PETROLUSA 400 
ARINOS QUÍMICA 900 PETROPOLI 850 
AROMAT 870 PISTÓIA 1.487 
ARTECOLA 400 PRÓ QUÍMICA 500 
ATLANTA 1.660 RAUTER QUÍMICA 400 
BANDEIRANTE QUÍMICA 7.040 REICHHOLD 570 
BELSUL (1) 1.456 RENNER HERRMANN 120 
BEST QUÍMICA 5.023 RESICRYL 400 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 SANTALC 1.000 
CAPIXABA 1.500 SAYERLACK 1.260 
CARBONO 8.199 SHELL 5.862 
CHEMISOL 2.048 SOLVTECH 1.160 
COPER QUIMICOS 2.100 TEMPO 300 
COREMAL 1.170 TINTAS HIDRACOR 265 
DOVAC (4) 580 TINTAS IQUINE 510 
DUPONT 2.132 UNA 200 
ELFFI 4.000 UNIPAR COMERCIAL 5.500 
EXXON 5.368 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 13.985 
FA R B E N 560 VERQUÍMICA 5.210 
FERCHIMIKA (2) 13.320 WEG QUÍMICA 490 
HOENKA 1.000 PPG 483 
IPIRANGA QUÍMICA 7.099 TINTAS CORAL 165 
KILLING 1.950     

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA