Despacho ANP nº 11 de 08/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2007

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos Posto São Gabriel D'oeste Ltda.

Em virtude do Ofício nº 1953/06, de 11.12.2006, emitido pelo Poder Judiciário de São Paulo - Juízo de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública, que informa a antecipação de tutela suspendendo os efeitos da decisão que cassou a inscrição estadual nº 606.072.658.114 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO SÃO GABRIEL D'OESTE LTDA., CNPJ nº 00.711.379/0001-48, ficando registrado na ANP sob o nº SP0000238, conforme Processo nº 48610.007369/2000-16.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY