Despacho ANP nº 1.090 de 19/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006
Torna sem efeito o Despacho ANP nº 143, publicado no DOU em 30.03.2004, que havia outorgado a autorização para o exercício da atividade de importação de solventes à Maxvinil Tintas e Vernizes S/A.
Em virtude da sentença que revogou a liminar e denegou a segurança nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.51.01.001835-1, pelo Juiz Federal Alfredo França Neto, da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 143, publicado no Diário Oficial da União em 30.03.2004, que havia outorgado a autorização para o exercício da atividade de importação de solventes à MAXVINIL TINTAS E VERNIZES S/A., CNPJ nº 26.523.837/0001-09.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA