Despacho ANP nº 109 de 03/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2006
Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Zé do Laço Ltda., tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Zé do Laço Ltda., CNPJ nº 45.039.989/0001-85, Registro SP0017274, localizado na Rua Raposo Tavares, s/n, km 593, Santo Anastácio, no Município de Figueira - SP, conforme o Processo nº 48610.018934/2001-35, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY