Despacho ANP nº 1.085 de 01/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Posto União de Derivados de Petróleo Ltda.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO UNIÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 05.667.206/0002-74, ficando registrado na ANP sob o nº CE0210762, conforme Processo nº 48610.005172/2007-19, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 2007.81.00.014952-6, que deferiu parcialmente a ação ordinária requerida pela empresa supradito.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY