Despacho SE/CONFAZ nº 108 DE 07/07/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2016
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Net-Uai intenet provider ME | 10.785.849/0001-71 | Rua: Sebastião Verissimo, 142. centro. Lagoa Formosa MG. CEP: 38720-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA