Despacho CONFAZ/SE nº 108 DE 12/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
E R C DE OLIVEIRA - ME | 12.952.725/0001-69 | Rua Francisco Holanda de Oliveira, nº 88, APT 01, Bairro: Santa Luzia, Cidade: Limoeiro do Norte, UF:CE, Distrito: Limoeiro do Norte, CEP: 62.930-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA