Despacho SE/CONFAZ nº 108 DE 29/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
CENILDA DA FONTOURA PINTO - ME |
14.736.402/0001-63 |
Rua Leopoldo Zimmermmann, 34 Bairro Pinheiros São Leopoldo - RS CEP: 93.042-250 |
4G AUTOMACAO COMERCIAL LTDA |
14.267.580/0001-92 |
Rua Leopoldo Zimmermmann, 84 Bairro Pinheiros São Leopoldo - RS CEP: 93.042-250 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA