Despacho SE/CONFAZ nº 108 DE 29/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

CENILDA DA FONTOURA PINTO - ME

14.736.402/0001-63

Rua Leopoldo Zimmermmann, 34

Bairro Pinheiros

São Leopoldo - RS

CEP: 93.042-250

4G AUTOMACAO COMERCIAL LTDA

14.267.580/0001-92

Rua Leopoldo Zimmermmann, 84

Bairro Pinheiros

São Leopoldo - RS

CEP: 93.042-250

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA