Despacho ANP nº 108 de 03/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Posto Videira Presidente Prudente Ltda., tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Posto Videira Presidente Prudente Ltda., CNPJ nº 03.008.954/0001-39, Registro SP0019229, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, 1050, Vila Furquim, no Município de Presidente Prudente - SP, conforme o Processo nº 48610.021176/2001-32, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY