Despacho ANP nº 1.061 de 01/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2008

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Harbibe Derivados de Petróleo LTDA.

Em virtude do Ofício nº 041/2008/SAT/COPEC, de 16.09.2008 emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 58.702.350 em razão de Liminar em Mandado de Segurança, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004 e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao HARBIBE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.599.993/0001-10, ficando registrado na ANP sob o nº BA0031346, conforme Processo nº 48610.001789/2003-15.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA