Despacho CONFAZ/SE nº 105 DE 03/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
FAVORITA PANIFICADORA LTDA. - ME. | 13.667.484/0001-79 | AV. B, Nº 341, PREFEITO JOSE WALTER, FORTALEZA, CEARÁ CEP: 60.750-110 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA