Despacho SE/CONFAZ nº 103 DE 23/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos: 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

SIA SERVIÇOS INFORMÁTICA E ASSESSORIA LTDA

26.328.567/0001-85

Av Rio Branco, 2721/801

Centro

Juiz de Fora – MG

CEP: 36.010-012

INDUSTRIAL REGISTRADORAS LTDA

66.282.286/0001-53

Avenida Presidente Costa e Silva, 75

Bairro das Indústrias

Belo Horizonte – MG

CEP: 30.610-000

BRASIL INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA

16.699.954/0001-74

Rua Israel Pinheiro, S/N - Mezanino, Barraca 15 - Cond. Mercado Municipal

Centro

Governador Valadares – MG

CEP: 35.010-130

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA