Despacho ANP nº 103 de 07/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2008

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Itamarati de Caçapava Ltda.

Em virtude do Ofício DRT-3 nº 65/2008, de 29.01.2008, emitido pela Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3, que informa o restabelecimento da eficácia da Inscrição Estadual nº 234.033.223.114 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme Mandado de Segurança, Processo nº de ordem 1832/2007 do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava, considerando as atribuições conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO ITAMARATI DE CAÇAPAVA LTDA., CNPJ nº 00.319.818/0001-71, ficando registrado na ANP sob o nº SP0022362, conforme Processo nº 48610.003034/2002-74.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA