Despacho ANP nº 1.023 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Torna público que o Centro de Tecnologia de Computação Gráfica - CTGRAPHICS, localizado em Vitória/ES, está credenciado a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 649, de 9 de setembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003001/2008-10 torna público que o CENTRO DE TECNOLOGIA DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA - CTGRAPHICS, localizado em Vitória - ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 06.233.630/0001-92, está CREDENCIADO a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos, e respectivas áreas de interesse, descritos a seguir:

Credenciamento ANP Nº 007-C/2008 
Instituição Credenciada CENTRO DE TECNOLOGIA DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA - CTGRAPHICS 
Entidade CENTRO DE TECNOLOGIA DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA - CTGRAPHICS 
Entidade de Faturamento CENTRO DE TECNOLOGIA DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA - CTGRAPHICS 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s)   
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo C - Desenvolvimento de sistemas de informação e softwares de controle ou processamento 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Sistema Inteligente para Reconhecimento de Padrões de Defeitos em Equipamentos Descrição: Utilização de técnicas de inteligência artificial tais como redes neurais supervisionadas e não supervisionadas, assim como sistemas fuzzy, para a identificação de padrões de defeitos em equipamentos.Produção  

As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA