Despacho ANP nº 1.021 de 18/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008
Credencia o Centro de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse das empresas que especifica.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 649, de 09 de setembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003008/2008-31 torna público que o CENTRO DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, localizado em Juiz de Fora - Minas Gerais, vinculado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, está CREDENCIADO a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos, e respectivas áreas de interesse, descritos a seguir:
Credenciamento ANP Nº | 005-F/2008 |
Instituição Credenciada | CENTRO DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT |
Entidade | UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF |
Entidade de Faturamento | FADEPE - Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão |
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) | ----- |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo F - Gestão Tecnológica de Projetos e Programas |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Gestão Tecnológica em P&D Descrição: Elaboração de estratégias tecnológicas e definição do mercado de atuação, sugestão das principais fontes de tecnologias adequadas, promover incentivos à transferência de tecnologia, participação de usuários experientes na geração de conceitos inovadores do produto, métodos para a realização de análises de impacto das tecnologias inovadoras dos produtos sobre o mercado, conceitos e ferramentas para documentar o conhecimento tecnológico gerado, e principais ferramentas e técnicas, como análise de mercado, Benchmarking, normas técnicas, etc. | Energia |
As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.