Despacho CONFAZ/SE nº 102 DE 29/05/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
INFORTECH INFORMATICA  22.4469.553/0001-20 
AV PREFEITO SIZENANDO JAIME N 3º QUADRA: 20 LOTE:0 CENTRO - PIRENÓPOLIS - GOIAS CEP: 72.980-000 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA