Despacho SE/CONFAZ nº 102 DE 14/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2012

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulga nota remissiva sobre o Protocolo ICMS 07/1990, que dispõe sobre a fixação da base de cálculo do ICMS para as operações com café cru prevista na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, de 1º de junho de 1990, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que a base de cálculo do ICMS para operações com café cru está disponibilizada por essa secretaria no seguinte endereço eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/pautadocafe/cafe.asp.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA