Despacho ANP nº 1.019 de 16/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2007
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Bichim Ltda.
Em virtude do Ofício DRT/9 nº 394/2007, de 01.10.2007, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba, que informa o restabelecimento da eficácia da Inscrição Estadual nº 214.000.979.112 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme o Mandado de Segurança, Processo nº 032.01.2007.18679-1 - Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO BICHIM LTDA., CNPJ nº 45.384.039/0001-98, ficando registrado na ANP sob o nº SP0022958, conforme Processo nº 48610.003639/2002-65.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY