Despacho ANP nº 1.018 de 18/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008
Torna público que a Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas - ATECH, localizada em São Paulo - SP, está credenciada a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos que especifica.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 649, de 09 de setembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.003012/2008-08 torna público que a FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH, localizada em São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 01.710.917/0001-42, está CREDENCIADA a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos, e respectivas áreas de interesse, descritos a seguir:
Credenciamento ANP Nº | 002-D/2008 |
Instituição Credenciada | FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH |
Entidade | FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH |
Entidade de Faturamento | FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH |
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) | - |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo D - Desenvolvimento de produtos e processos para monitoração, manejo e conservação do meio ambiente |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Vigilância e Gestão Ambiental Descrição: Serviços de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, de tecnologias, métodos e processos, destinados para aplicações de vigilância territorial e gestão ambiental. | Exploração, Desenvolvimento, Produção, Transporte, Distribuição e Energia |
Título: Integração de Dados Descrição: Serviços de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, em tecnologias, métodos e processos para a integração de dados, voltados à tomada de decisão em gestão ambiental e territorial, relacionada às diversas etapas da cadeia do petróleo. | Exploração, Desenvolvimento, Produção, Transporte, Distribuição e Energia |
Título: Geotecnologia Aplicada e Experimental Descrição: Serviços de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, em tecnologias, métodos e sistemas para aquisição, tratamento e visualização de dados e informações espacialmente referenciadas, modelagem, simulação, geoprocessamento e sensoriamento remoto, destinadas ao monitoramento, controle, manejo e conservação do meio ambiente, relacionados às diversas etapas da cadeia do petróleo. | Exploração, Desenvolvimento, Produção, Transporte, Distribuição e Energia |
As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA