Despacho ANP nº 1.017 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2008

Torna público que a Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas - ATECH, localizada em São Paulo - SP, está credenciada a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos que especifica.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 649, de 9 de setembro de 2008, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.002999/2008-35 torna público que a FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH, localizada em São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 01.710.917/0001-42, está CREDENCIADA a executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos, e respectivas áreas de interesse, descritos a seguir:

Credenciamento ANP Nº 001-A/2008 
Instituição Credenciada FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH 
Entidade FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH 
Entidade de Faturamento FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRÍTICAS - ATECH 
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) 
Grupo de Serviços Tecnológicos A - Desenvolvimento e engenharia de unidades operacionais e/ou insumos básicos, tais como equipamentos, instrumentos, componentes e outros materiais 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: P&D em Tecnologias Aplicadas Descrição: Serviços de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental para a especificação de novos métodos, processos e produtos, incluindo o desenvolvimento de protótipos de equipamentos, instrumentos, sistemas e linhas piloto. Exploração, Desenvolvimento, Produção, Transporte, Distribuição e Energia 
Título: Engenharia, Integração e Testes. Descrição: Serviços de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, em processos e/ou metodologias de integração, testes e avaliação de protótipos e linhas piloto.Exploração, Desenvolvimento, Produção, Transporte, Distribuição e Energia 
Título: Sistemas de Telecomunicações Descrição: Serviços de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, em sistemas e tecnologias de telecomunicações. Exploração, Desenvolvimento, Produção, Transporte, Distribuição e Energia 

As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA