Despacho ANP nº 1.011 de 15/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2007

Publica sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela TAG S.A. - Transportadora Associada de Gás S.A.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº48610.012283/2007-65, considerando:

- as informações, os estudos e o projeto referente à construção do Terminal Flexível de GNL de Pecém, que consiste na instalação das facilidades para recebimento de GNL e GN no Píer 2 do Porto de Pecém, localizado no município de São Gonçalo do Amarante-CE, e do gasoduto de 20" de diâmetro e cerca de 19,1 km de extensão (Gasoduto Porto de Pecém - GASFOR), que interligará as facilidades no porto à malha de gasodutos de transporte existente (GASFOR), apresentado pela TAG S.A. - Transportadora Associada de Gás S/A;

- a solicitação feita pela TAG S.A. - Transportadora Associada de Gás S/A, através da Carta nº TAG/DTO-012/2007, datada de 21 de agosto de 2007; resolve:

1. Publicar sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela TAG S.A. - Transportadora Associada de Gás S/A, que faz parte do Anexo do presente despacho;

2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;

3. Informar que a documentação apresentada pela empresa TAG S.A. - Transportadora Associada de Gás S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI

ANEXO

1. SUMÁRIO DO PROJETO

Consta do Processo Administrativo nº 48610.012283/2007-65 da TAG S.A. - Transportadora Associada de Gás S/A a solicitação da Autorização de Construção do Terminal Flexível de GNL de Pecém, que consiste na instalação das facilidades para recebimento de GNL e GN no Píer 2 do Porto de Pecém e do gasoduto de 20" de diâmetro e cerca de 19,1 km de extensão (Gasoduto Porto de Pecém - GASFOR), que interligará as facilidades no porto à malha de gasodutos de transporte existente (GASFOR), acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998.

2. DESCRIÇÃO GERAL DO TERMINAL FLEXÍVEL DE GNL DE PECÉM

O projeto do Terminal Flexível de GNL de Pecém compreende instalações de transferência de GNL e de GNC no Píer 2 do Porto de Pecém, um gasoduto aéreo e um gasoduto terrestre.

O berço externo do Píer 2 do Porto de Pecém, que será preparado para atracar navios supridores de GNL, terá 3 (três) braços de carregamento ou transferência (2 (dois) para GNL - produto no estado líquido - e 1(um) para retorno de vapor). O berço interno do mesmo píer, que será preparado para atracar Navios Tipo Regaseificador (VT) terá 5 (cinco) braços, sendo 3 (três) de GNL (dois para líquido e um para vapor) e 2 (dois) de gás natural (GN).

Serão instaladas tubulações criogênicas que interconectarão os braços de carregamento de GNL do berço externo com os do interno. Um gasoduto aéreo fará a ligação entre os braços de descarregamento de GNC instalados sobre o píer 2 no berço interno e o retro-porto para posterior injeção no Gasoduto Porto de Pecém-Gasfor que ligará o terminal à malha de dutos existente (GASFOR) em 2 pontos: no ponto de entrega (PE) do Pecém e na estação de filtragem localizada em frente à usina Termoceará. Na conexão entre o Píer 2 e o gasoduto será instalado um sistema de medição.

A operação do Terminal Flexível de GNL de Pecém consiste em receber o GNL de um navio supridor, enviá-lo para um VT para ser regaseificado (ambos os navios não fazem parte do Terminal) e injetar o GN a uma vazão máxima de 7.000.000 m³/dia (a 20ºC e 1 atm) e a uma pressão máxima de 100 kgf/cm2 no GASFOR, através do gasoduto aéreo e do Gasoduto Porto de Pecém-Gasfor.

2.1. LOCAL DA INSTALAÇÃO

O Terminal Flexível de GNL de Pecém será instalado no Porto de PECÉM, localizado na Rodovia Esplanada do PECÉM, s/nº, no Distrito de PECÉM, no município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará -CE. O Terminal será parte do Complexo Industrial do Porto de Pecém (CIPP).

Longitude: 39º 50' 00" W

Latitude: 03º 30' 00" S

2.2. DADOS CLIMÁTICOS UTILIZADOS PARA ELABORAR O PROJETO

2.2.1. Pressão Atmosférica Média: 1008,7 kPa

2.2.2. Temperatura do Ar

Média mínima: 23,2 ºC

Média das médias: 26,7 ºC

Média máxima: 30,3 ºC

2.2.3. Umidade Relativa do Ar

Mínima média mensal (Outubro): 73 %

Média anual: 78 %

Máxima média mensal (Julho): 85 %

2.2.4. Chuva

Máxima média mensal (Março): 336,3 mm

Mínima média mensal (Novembro): 13,4 mm

2.2.5. Nuvens

Máxima média mensal (Março): 6,8

Mínima média mensal (Agosto): 3,4

2.2.6. Vento

Vento predominante: NE e SE

Velocidade máxima: 38 km/h (SE)

Período de dados coletados: 1995 a 2001

2.2.7. Maré

Nível médio: 1,42 m

Amplitude média: 2,36 m

Maré alta média (sizígia): 2,70 m

Maré alta média (quadratura): 2,08 m

Máxima amplitude: 3,01 m

2.2.8. Correntes Marítimas

A corrente predominante na costa de Fortaleza é de Este para Oeste, menor do que 1 nó.

2.2.9. Ondas

Sistema de medição: Directional Wave Measure System. Em PECÉM, o sistema está instalado nas seguintes coordenadas geográficas: latitude 03º29'31" e longitude 38º59'03".

O porto está protegido por quebra mar.

2.2.10. Ondas Máximas

Ondas de altura maior do que 3,00m: 11,23 % de ocorrência.

Ondas de altura maior do que 4,00m: 11,23 % de ocorrência.

Nota: As maiores alturas de onda classe 4,6 e 4,7 m, aconteceram duas vezes no período entre 13.03.1997 e 23.01.1999.

2.2.11. Alturas Significantes de Ondas

Alturas mais freqüentes: de 1,3 a 1,4 m com 11.84% de ocorrência.

Alturas entre 0,90 e 2,10m: 96.32 % de ocorrência.

Altura máxima significante de onda: 2,4 to 2,5 m ocorridas três vezes no período entre 13.03.1997 e 23.01.1999.

2.2.12. Direção das Ondas

Existem dois grupos de direções predominantes:

90º ? _D _? 120º com 66,74 % de ocorrência.

30º ? _D _? 60º com 21,19 % de ocorrência.

2.3. CRITÉRIOS E NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES CRÍTICAS DE INTEGRIDADE ESTRUTURAL DO PROJETO

As normas e procedimentos utilizados para determinação das condições climáticas para assegurar integridade estrutural do projeto estão descritas a seguir:

A norma de referência usada foi a ROM 0.0 PROCEDIMIENTO GENERAL Y BASES DE CALCULO EN EL PROYECTO DE OBRAS MARITIMAS Y PORTUARIAS. PARTE 1. (ROM 0.0 General procedure and requirements in the design of harbour and maritime structures. PART 1). Em suas páginas 42 a 59 estão definidos dois tipos diferentes de índices, que são utilizados para estabelecer a natureza intrínseca operacional da estrutura marítima. As repercussões econômicas, sociais e ambientais produzidas quando uma estrutura marítima interrompe ou reduz seu nível operacional, são especificadas pelos referidos índices. Estes índices são chamados de OIER (índice operacional de repercussão econômica) e OISER (índice operacional de repercussão social e ambiental).

De acordo com os critérios/índices definidos a instalação foi classificada como:

OIER>20 (estrutura de alta repercussão econômica) - operacionalidade de 0,99;

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