Despacho SE/CONFAZ nº 101 DE 14/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

MANUTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME

12.799.853/0001-14

Padre Cícero, 100

Tabuleiro dos Martins

Maceió - AL

CEP: 57081-162

BYTE SYSTEM INFORMÁTICA & TELECOM LTDA - ME

10.645.217/0001-02

Av Ênio Gonçalves, 100-B

Centro

Santa Juliana - MG

CEP: 38175-000

SYGMATEC INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA

04.995.899/0001-80

Rua Aníbal Benévolo, 114

Santana

São Paulo - SP

CEP: 02016-040

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA