Despacho SE/CONFAZ nº 101 DE 14/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
MANUTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME |
12.799.853/0001-14 |
Padre Cícero, 100 Tabuleiro dos Martins Maceió - AL CEP: 57081-162 |
BYTE SYSTEM INFORMÁTICA & TELECOM LTDA - ME |
10.645.217/0001-02 |
Av Ênio Gonçalves, 100-B Centro Santa Juliana - MG CEP: 38175-000 |
SYGMATEC INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA |
04.995.899/0001-80 |
Rua Aníbal Benévolo, 114 Santana São Paulo - SP CEP: 02016-040 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA