Despacho ANEEL nº 1.007 de 19/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2009

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de maio de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009, decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de MAIO de 2009, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de ABRIL de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2009

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE ABRIL DE 2009

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 344.291,30 
CEMIG-T 962.468,93 
CHESF-T 2.527.905,29 
COPEL-T 13.215,44 
CTEEP-T 1.491.377,03 
ELETRONORTE-T 5.860.719,42 
FURNAS-T 84.850,30 
CELG-T 95.304,40 
SMTE-T 192.611,81 
TOTAL 11.572.743,91