Despacho SE/CONFAZ nº 100 DE 23/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2016
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/ 20 09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
MEGAMINAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME | 19.845.172.0001-94 | Av. Três Pontas - 85 - Centro Santana da Vargem - MG CEP: 37195-000 |