Despacho CONFAZ/SE nº 100 DE 06/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
Marcelo Marcos da Silva - Me 08.779.393/0001-95 Rua Dr. Jose Mariano nº 61 - Loja 01 Bairro Centro, Cidade Matias
Barbosa - MG,
CEP: 36120-000
GLAYSON J G DOS SANTOS 04.523.969/0001-06 RUA MOZART PINTO, 286 - CENTRO - CANINDÉ-CE
CEP: 62700-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA