Despacho CONFAZ/SE nº 100 DE 06/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Marcelo Marcos da Silva - Me | 08.779.393/0001-95 |
Rua Dr. Jose Mariano nº 61 - Loja 01 Bairro Centro, Cidade Matias Barbosa - MG, CEP: 36120-000 |
GLAYSON J G DOS SANTOS | 04.523.969/0001-06 |
RUA MOZART PINTO, 286 - CENTRO - CANINDÉ-CE CEP: 62700-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA