Despacho SFS/ADASA nº 10 DE 04/04/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 abr 2012

Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativo ao mês de FEVEREIRO de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Superintendente de Fiscalização de Serviços Públicos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - SFS/ADASA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a delegação de competência lhe conferida pela Resolução nº 161, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 3º e 12 da Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 798, de 26 de dezembro de 2008; no inciso I do art. 33 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008; na Resolução nº 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no processo 197.000.412/2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de FEVEREIRO de 2012, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 2.126.806,93 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e seis reais e noventa e três centavos), com vencimento em 15 de abril de 2012.

 

Art. 2º. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGENES MORTARI