Despacho ADASA nº 1 DE 06/01/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 jan 2025

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de novembro/2024, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB).

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme o inciso VIII, artigo 23, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e suas alterações posteriores, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197- 00000002/2025-04,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de NOVEMBRO/2024, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 2.046.796,65 (dois milhões, quarenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de NOVEMBRO/2024, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, em R$ 6.742.390,52 (seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de janeiro de 2025.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO