Despacho ADASA nº 1 DE 08/01/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2021

Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de NOVEMBRO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, com base no inciso XI do artigo 17 da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e suas alterações posteriores; nas Resoluções nºs 159 e 160, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00197-00000046/2021-01,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de NOVEMBRO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 1.466.704,53 (um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e quatro reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de NOVEMBRO/2020, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 4.935.899,30 (quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos).

Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de janeiro de 2021.

Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO RIBEIRO