Despacho CONFAZ/SE nº 1 DE 02/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
MAXIMILIANO CANDIDO MAGALHAES  17.912.968/0001-97  Rua Santa Rita, 38 - Santa Rita  Governador Valadares -MG CEP: 35.040-470
MONIDADOS COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMATICA LTDA  08.708.523/0001-07  Rua Professora Venina Correa Torres 23 sala 101 - Centro  Nova Iguaçu - RJ CEP: 26.220-100
MARCELO LINO DE ARAUJO - ME  14.135.014/0001-27  Rua Coronel Oscar Cortes 219, Centro  Alem Paraíba - MG CEP: 36.660-000
STR SEA FX TECNOLOGIA LTDA - ME  14.535.192/0001-45  R Epaminondas Otoni 768, Sala: 301 - Centro  Teofilo Otoni - MG CEP: 39.800-013
MARIA FABIANA DA SILVA 06087516697  19.353.237/0001-84  Travessa Armando Domingos, 20, Sl 04 - Centro  Santa Rita do Sapucaí - MG CEP: 37.540-000

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA