Despacho SE/CONFAZ nº 1 de 03/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2005

Dispõe sobre a aplicação no Estado do Maranhão em relação ao Protocolo ICMS nº 36 de 2004.

A Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão informa sobre aplicação, naquele Estado, do Protocolo ICMS nº 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Maranhão, torna público que aquele Estado informa que as disposições do Protocolo ICMS nº 36/04, de 24 de setembro de 2004 somente serão aplicadas àquele Estado a partir de 1º de março de 2005.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA