Deliberação ARSESP nº 997 DE 27/05/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2020
Dispõe sobre a atualização do custo do gás e do transporte e sobre as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gas Brasiliano Distribuidora Ltda. (GBD).
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gas Brasiliano Distribuidora Ltda, em 10.12.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação Arsesp 934 , de 06.12.2019, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a situação de excepcionalidade decorrente da COVID-19, a qual impõe a adoção de medidas para redução dos impactos econômicos e sociais,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:
I - O custo médio do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, corresponde a R$ 1,067800/m³; e
II - Os demais componentes são mantidos constantes iguais aos da Deliberação Arsesp 934 , de 06.12.2019.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,323392/m³.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias que passam a vigorar a partir de 01.06.2020, com os seguintes valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), e das margens máximas dos Segmentos Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constantes do Anexo 3 desta Deliberação; e
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º, da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.
Art. 4º Os valores do preço do gás considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01.06.2020.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 5,00 m³ | 23,97 | - |
2 | 5,01 a 40,00 m³ | 23,97 | 4,433193 |
3 | 40,01 a 80,00 m³ | 23,97 | 4,385413 |
4 | > 80,00 m³ | 23,97 | 4,337626 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 150,00 m³ | 99,58 | 3,675702 |
2 | 150,01 a 1.500,00 m³ | 99,58 | 3,538850 |
3 | 1.500,01 a 2.250,00 m³ | 99,58 | 3,505282 |
4 | > 2.250,00 m³ | 99,58 | 3,459657 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 31,35 | 3,764614 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 31,35 | 3,617084 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 31,35 | 3,543315 |
4 | > 500,00 m³ | 31,35 | 3,395782 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE
Consumo de até 50.000,00 m³/mês
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 3.000,00 m³ | 231,38 | 2,914733 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 231,38 | 2,731639 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 231,38 | 2,453606 |
4 | 15.000,01 a 40.000,00 m³ | 231,38 | 2,386698 |
5 | > 40.000,00 m³ | 231,38 | 2,320241 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00 m³/mês
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 1.063,80 | 2,897251 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 1.063,80 | 2,187487 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.329,76 | 2,004058 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 6.044,41 | 1,886247 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 8.462,17 | 1,730470 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 11.042,50 | 1,711083 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
GÁS NATURAL VEICULAR
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 1,595628 |
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 1,503048 |
CLASSE | SEGMENTO | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 1,503048 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL (R$/M³) | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR (R$/M³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 0,403260 | 0,396015 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,324000 | 0,318179 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,313443 | 0,307812 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,286170 | 0,281029 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,248196 | 0,243737 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,212789 | 0,208967 |
7 | > 10.000.000,00 m³ | 0,176543 | 0,173372 |
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final, com o encargo variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,198033/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,176509/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL (R$/M³) | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR (R$/M³) |
1 | 0,00 a 5.000.000,00 m³ | 0,176244 | 0,173077 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,055683 | 0,054683 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,198033/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,176509/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO FIXO (R$/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 15.000,00 m³ | 1.063,80 | 1,573859 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 1.063,80 | 0,864095 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.329,76 | 0,680666 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 6.044,41 | 0,562855 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 8.462,17 | 0,407078 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 11.042,50 | 0,387691 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA GBD
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSE | VOLUME (M³/MÊS) | TERMO VARIÁVEL (R$/M³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 1,936668 |
2 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 1,711910 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 1,663348 |
4 | > 500.000,00 m³ | 1,590501 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)