Deliberação ARSESP nº 991 DE 16/04/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 abr 2020

Dispõe sobre o adiamento da execução do Programa Quadrienal de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para Inovação em Serviços de Saneamento, referente ao ano de 2020.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 07.12.2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto no Art. 49, IX, da Lei 11.445/2007 que define, entre outros, o objetivo de fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico;

Considerando que, por meio da Deliberação Arsesp 920, de 22.11.2019, foi instituído o Programa Quadrienal de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para a Inovação em Serviços de Saneamento Básico regulados pela Arsesp (Programa de PDI), para os prestadores de serviços regulados pela Arsesp, e aprovado o respectivo Manual - MANUAL.TEC.S-0001-2019;

Considerando que o Art. 3º da Deliberação Arsesp 920/2019, determina que a primeira apuração das despesas com o Programa de PDI, no caso da Sabesp, seria realizada em 2020, e

Considerando, no cenário de curto prazo, a significativa redução de receitas e aumento da inadimplência do negócio regulado, decorrente das excepcionalidades provocadas pelas medidas de isolamento de combate à COVID-19 impostas ao mercado consumidor de saneamento do estado de São Paulo, e objetivando a desoneração temporária do fluxo de caixa operacional e atenuação de custos das empresas reguladas, com vistas ao adimplemento de demais obrigações, a necessidade de negociação dos pagamentos com parte dos usuários e no intuito de liberar recursos das empresas para contribuir nas negociações com usuários,

Delibera:

Art. 1º Adiar o início da execução do Programa Quadrienal de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico para a Inovação em Serviços de Saneamento Básico, previsto para maio de 2020, conforme o calendário de eventos constante do Anexo da Deliberação Arsesp 920/2019, para o ano de 2021.

Art. 2º O valor do Montante Autorizado de recursos financeiros para o ano de 2020 (Ciclo 2017-2020), atualizado pelo IPCA acumulado de 2020, integrará o cálculo do Montante Autorizado a ser investido nos anos de 2021 e 2022.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.