Deliberação ANTT nº 99 de 25/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Rio Branco Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 038/08, de 25 de março de 2008, no que consta do Processo nº 50500.079180/2007-74; e
CONSIDERANDO a determinação contida na decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 2007.32.00.006040-9, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, DELIBERA:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a apuração dos fatos referentes à regularidade da autorização deferida à Viação Rio Branco Ltda., para a operação da Linha: Rio Branco (AC) - Boca do Acre (AM), Prefixo nº 22-0755-20.
Art. 2º Para os fins dispostos no art. 1º, as Unidades Organizacionais da ANTT deverão prestar apoio à SUPAS, indicando, quando solicitadas, servidores para compor a Comissão de Processo Administrativo
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício