Deliberação CPFGF Nº 972 DE 30/12/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 jan 2026

Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E GESTÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 42.618, de 6 de dezembro de 2016, 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 57.442 de 18 de dezembro de 2025, especialmente o parágrafo único do Art. 3º, no que se refere à competência delegada a esta CPFGF para deliberar sobre os valores complementares a serem desvinculados nas fontes de recursos relacionadas nos Anexos I e II,

DELIBERA:

Art. 1º Fica determinada a transferência para a conta movimento no valor de R$ 43.911.570,00 (quarenta e três milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e setenta reais), conforme cálculo de disponibilidades para desvinculação de receitas municipais divulgados na forma dos Anexos I e II desta Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREA RIECHERT SENKO

Presidente da Comissão de Programação Financeira e Gestão Fisca