Deliberação SUSEP nº 97 de 21/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2004

Instituir e regular o funcionamento do Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, do Grupo Executivo de Planejamento e Acompanhamento Estratégico - GEPAE - e dos Grupos de Trabalhos Específicos - GTE.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP nº 95, de 16 de julho de 2004, e considerando a necessidade de implementação do Planejamento Estratégico relativo ao período "2004/2008", bem como de ações e projetos institucionais específicos, voltados ao "Sistema para Gestão de Qualidade na SUSEP", deliberou:

Art. 1º Criar um Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, como instrumento de deliberação do planejamento estratégico e supervisão da implementação de metas e diretrizes estratégicas.

Art. 2º Fica instituído ainda o Grupo Executivo de Planejamento e Acompanhamento Estratégico - GEPAE.

Art. 3º Poderão ser criados, por decisão do COGEST, grupos de trabalhos específicos subordinados ao GEPAE, nas unidades departamentais da SUSEP ou onde for recomendado para o detalhamento e a execução das ações estratégicas.

Art. 4º Integram a presente Deliberação o Anexo I - Propósito e objetivos do COGEST, Anexo II - Normas de Funcionamento do COGEST, Anexo III - Propósito e objetivos do GEPAE e o Anexo IV - Propósito e objetivos dos Grupos de Trabalhos Específicos - GTE.

Art. 5º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RENÊ GARCIA JUNIOR

ANEXO I
PROPÓSITO, COMPOSIÇÃO E OBJETIVOS DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA - COGEST

1. PROPÓSITO

1.1 Órgão deliberativo para tomada de decisões e norteamento das ações e Projetos institucionais, relativos à implementação e monitoramento do Planejamento Estratégico.

2. COMPOSIÇÃO

2.1 O COGEST é presidido pelo Superintendente da SUSEP e na sua ausência, pelo substituto por ele indicado, sendo integrado pelos seguintes membros:

a) Superintendente;

b) Coordenador da COGEST;

c) Chefe de Gabinete - GABIN;

d) Secretário Geral - SEGER;

e) Procurador Geral - PRGER;

f) Auditor - AUDIT;

g) Chefe do Departamento de Administração e Finanças - DEAFI;

h) Chefe do Departamento de Controle Econômico - DECON;

i) Chefe do Departamento de Fiscalização - DEFIS;

j) Chefe do Departamento Técnico Atuarial - DETEC;

k) Coordenador do Centro de Controle e Análise de Riscos - CECOR;

l) Coordenador do Centro de Informática - CEINF;

m) Chefes das Gerências Regionais de Fiscalização de São Paulo e do Rio Grande do Sul - GEFSP e GRFRS - e;

n) Coordenador do GEPAE (sem poder de voto).

3. OBJETIVOS

a) Aprovar o Projeto de Desdobramento das Metas Institucionais nos níveis operacional, tático e estratégico, e o Gerenciamento por Diretrizes, visando a continuidade do Planejamento Estratégico;

b) priorizar, coordenar e integrar ações estratégicas das unidades da SUSEP;

c) aprovar a metodologia de desdobramento dos projetos estratégicos e os critérios de monitoramento;

d) aprovar controles internos das rotinas e procedimentos específicos à gerência e implementação de projetos;

e) aprovar o Plano de Ações voltado à padronização e otimização de rotinas;

f) aprovar o Projeto do Sistema de Gestão da Qualidade, baseado em Normas Iso 9001/Edição 2000;

g) propiciar ações institucionais com vistas ao futuro reconhecimento, certificação e premiação da SUSEP;

h) aprovar ações de modernização administrativa e gerencial da SUSEP;

i) tomar decisões quanto à alteração das diretrizes do Planejamento Estratégico ou adoção de medidas corretivas dos desvios das metas e políticas, considerando os relatórios de acompanhamento elaborados pela GEPAE;

j) zelar pela melhoria contínua dos procedimentos organizacionais;

4. APOIO ADMINISTRATIVO

a) O agendamento de reuniões, a tramitação de expedientes e o arquivamento de documentos do COGEST serão executados pelo Gabinete da Superintendência;

b) As atas de reuniões do COGEST serão feitas pelo Coordenador do GEPAE.

ANEXO II
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA - COGEST

1. DAS ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS

1.1 Caberá ao Presidente:

a) convocar as reuniões;

b) coordenar e distribuir os assuntos junto aos membros do Comitê;

c) conduzir os debates e questões de ordem;

d) votar em caso de empate.

1.2 Caberá aos Membros do Comitê:

a) levar a termo os assuntos que lhes forem especificamente delegados;

b) supervisionar o desenvolvimento dos serviços requisitados pelo Comitê nas unidades respectivas;

c) votar as matérias em seu nível de deliberação.

2. DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

2.1 Para cumprimento de suas atribuições, o COGEST funcionará com as seguintes estruturas:

a) Corpo Deliberativo - COGEST;

b) Grupo Executivo de Planejamento e Acompanhamento Estratégico. - GEPAE;

c) Grupo de Trabalho Específico - GTE - ao nível departamental e onde for recomendado.

2.2 A análise do calendário de planejamento e o acompanhamento do plano estratégico serão feitos através de reuniões ordinárias, que se realizarão com freqüência previamente determinada.

2.3 As reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que houver assuntos relevantes e imediatos, que assim o exigirem.

ANEXO III
PROPÓSITOS E OBJETIVOS DO GRUPO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO - GEPAE

1. PROPÓSITO

1.1 Órgão executivo para desenvolvimento, implementação, coordenação e monitoramento das ações estratégicas desenvolvidas no âmbito das diversas unidades da SUSEP.

2. SUBORDINAÇÃO

2.1 O GEPAE subordina-se ao Comitê de Gestão Estratégica - COGEST.

3. COMPOSIÇÃO

a) Coordenador

b) representantes dos órgãos de assessoria;

c) representantes departamentais;

d) representantes regionais.

4. SELEÇÃO DOS INTEGRANTES

4.1 Indicação pelo Superintendente, referendada pelo COGEST, de servidores com perfil específico (auto-motivação, dinamismo, flexibilidade, senso crítico e visão holística) e afinidade com as funções a serem exercidas, experiência, habilidades de relacionamento interpessoal e comprometimento para atuação junto a suas áreas de implementação.

5. OBJETIVOS

a) Assessorar a COGEST, através de técnicas, informações e procedimentos visando o cumprimento das metas, políticas e projetos institucionais;

b) implementar, coordenar e monitorar o plano estratégico, mediante ações de desdobramento das metas institucionais nos níveis estratégico, tático e operacionais e de gerenciamento por diretrizes;

c) desenvolver metodologia para desdobramento dos projetos estratégicos e os critérios de monitoramento, assim como apresentar propostas de controles e procedimentos específicos a sua implementação;

d) conduzir o processo de levantamento, padronização e otimização das rotinas e procedimentos;

e) colaborar na formação de Sistema de Controles Internos, visando a detecção e correção de falhas operacionais, assim como a adequação das "não conformidades" processuais;

f) desenvolver e implantar um Sistema de Gestão da Qualidade, baseado em Normas Iso 9001/Ed.2000;

g) implementar ações com vistas aos futuros reconhecimento, certificação e premiação institucional;

h) atuar como agentes de mudança e melhoria contínua em todas as unidades da SUSEP;

i) elaborar Relatórios de Acompanhamento para o COGEST, visando recomendar a alteração das diretrizes do Planejamento Estratégico ou adoção de medidas corretivas dos desvios aferidos.

ANEXO IV
PROPÓSITO E OBJETIVOS DOS GRUPOS DE TRABALHO ESPECÍFICOS - GTE

1. PROPÓSITO

1.1 Promover o detalhamento, a implantação e o acompanhamento de projetos específicos nas suas áreas de atuação.

2. COMPOSIÇÃO

2.1 Os GTE´s serão compostos por funcionários das diversas gerências departamentais da SUSEP.

3. OBJETIVOS

a) Adequar e viabilizar a implantação dos projetos nos setores de sua área de atuação;

b) adotar a metodologia do trabalho e orientações do GEPAE;

c) fornecer ao GEPAE, todas as informações necessárias à supervisão e monitoramento dos projetos em andamento;

d) manter permanente fluxo de comunicação e integração com as unidades da SUSEP, visando agilizar o desenvolvimento dos trabalhos.