Deliberação ARSESP nº 949 DE 27/12/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2019

Dispõe sobre a aprovação do Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural (intitulado Contrato de Curto Prazo), a ser celebrado entre Petrobras e Comgás.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e no Decreto 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que nos termos do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da Arsesp todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que a Comgás encaminhou para aprovação da Arsesp minuta do Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural, intitulado de Contrato de Curto Prazo, por meio do ofício OF-CR-546/19, no qual consta a cópia do ofício G&E/CGE 0011/2019 da Petrobras informando que, em atenção à governança e trâmites deliberativos, as alterações solicitadas pela Arsesp, para o Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural, intitulado de Novo Mercado de Gás (NMG), aprovado pela Deliberação Arsesp 943/2019, deverão ser apreciadas em reunião de Diretoria Executiva da Petrobras que somente ocorrerá em 2020;

Considerando que o Contrato de Curto Prazo garante o abatecimento de gás na área de concessão da Comgás enquanto as parte negociam as condicionantes constantes no ofício Arsesp OF.G-0014-2019, nos termos da Deliberação Arsesp 943/2019; e

Considerando que a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos nos valores referentes a pagamento compulsório pelo transporte e pelo gás, e penalidades, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o Contrato Firme Inflexível de Compra e Venda de Gás Natural, intitulado de Contrato de Curto Prazo, apresentado por meio do ofício OF-CR-546/19, considerando o término de sua vigência em 31.01.2020.

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios dos instrumentos de aquisição de gás de competência da Arsesp.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.