Deliberação AGETRANSP nº 939 DE 25/07/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jul 2017

Via Lagos - Concessionária Rodovia dos Lagos S.A - 11a revisão extraordinária da tarifa básica de pedágio e da tarifa básica de pedágio com adicional - Reajuste anual da tarifa básica de pedágio - Agosto de 2017.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/004.210/2017, por unanimidade dos Conselheiros presentes,

Delibera:

Art. 1º Deferir o pedido de revisão tarifária formulado pela Concessionária Rodovias dos Lagos S.A - VIA LAGOS para excluir do Quadro 5 - Investimentos, constante do fluxo de caixa marginal aprovado na 10ª Revisão, o valor referente ao investimento previsto para a obra de contenção do talude do km 2,5, conforme Nota Técnica nº 015/2017 da Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET.

Art. 2º Com base no deferimento constante do acima, fixar o valor da Tarifa Básica de Pedágio - TBP em R$ R$ 3,175497 (três inteiros, cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete milionésimos de real) e a Tarifa Básica de Pedágio com Adicional - TBA em R$ 5,292495 (cinco inteiros, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco milionésimos de real), a valores de junho de 1996.

Art. 3º Reconhecer e fluxo de caixa marginal constante do Anexo I a esta Deliberação e sugerir à Fundação Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER-RJ que avalie a necessidade de ser formalizado novo aditamento do contrato.

Art. 4º Homologar o valor reajustado da Tarifa Básica de Pedágio e da Tarifa Básica com Adicional, na forma expressa na Nota Técnica CAPET nº 015/2017, que, considerando os valores da TBP e TBA constantes do no item 2 acima, resultam em R$ 11,268866 (onze inteiros, duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e sessenta e seis milionésimos de real) para a TBP e R$ 18,781444 (dezoito inteiros, setecentos e oitenta e um mil e quatrocentos e quarenta e quatro milionésimos de real) para a TBA, a valores de agosto de 2017.

Art. 5º Autorizar a Concessionária Rodovia dos Lagos S.A a praticar, a partir de 1º de agosto de 2017, o valor arredondado das tarifas homologadas no item 4, sendo a TBP de R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) e a TBA de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) e para as demais categorias aquela constante do Anexo II desta Deliberação.

Art. 6º Determinar à Concessionária da Rodovia dos Lagos S.A que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação da presente decisão, apresente a esta Agência material probatório da divulgação prévia aos usuários do novo valor das tarifas a serem praticadas.

Art. 7º Determinar à Secretaria Executiva o envio, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Poder Concedente, da nota técnica consolidada emitida pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, em cumprimento à Lei estadual nº 5.619, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 8º Determinar à Secretaria Executiva o arquivamento deste processo, após o seu trânsito em julgado.

Art. 9º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017

CESAR MASTRANGELO

Conselheiro - Relator

LUCINEIDE MARCHI

Conselheira

GRAÇA MATOS

Conselheira

ARTHUR BASTOS

Conselheiro-Presidente do Julgamento

ANEXO I

ANEXO II