Deliberação ARSESP nº 937 DE 13/12/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 dez 2019

Estabelece a aprovação do Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2019/2020, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo- ARSESP, na forma da Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que, por meio da Portaria CSPE 320, de 30.08.2004, foi instituído, no âmbito da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural; e

Considerando que, de acordo com os termos da mesma Portaria, na execução dos projetos integrantes do referido Programa Anual, tanto os voltados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico do setor de gás canalizado quanto os focados no aumento da eficiência e segurança na distribuição e uso do gás, as Concessionárias devem seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos em "Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo".

Delibera:

Art. 1º Aprovar o "Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural nO Estado de São Paulo", referente ao ciclo 2019/2020, cujas diretrizes e procedimentos correspondentes às etapas de: (i) elaboração e apresentação, (ii) avaliação/aprovação e (iii) acompanhamento/fiscalização, devem ser seguidos pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Manual estará disponível às Concessionárias e aos demais interessados, a partir da data de publicação desta Deliberação, na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, sediada na Av. Paulista, 2313, do 1º ao 4º andares, na capital do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.arsesp.sp.gov.br.

Art. 2º Em razão das várias etapas previstas no Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2019/2020, as Concessionárias devem obedecer ao seguinte Calendário de Eventos Principais:

Data Inicial: Data de publicação da Deliberação correspondente ao Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo de cada Concessionária, referente ao ciclo 2019/2020.
10.02.2020: Data limite para as Concessionárias apresentarem à ARSESP as suas propostas de Programa Anual para o ciclo em pauta.
20.03.2020: Data prevista para a ARSESP fazer a entrega do Parecer Técnico Preliminar cor- respondente à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, concluindo, em primeira instância, o processo de avaliação da referida proposta e da sua aprovação, no todo ou em parte.
20.04.2020: Data limite para as Concessionárias que tiverem as suas propostas de Programa Anual parcialmente aprovadas reapresentá-las à ARSESP, em conformidade com os termos dos respectivos Pareceres Técnicos Preliminares, inclusive quanto aos projetos sujeitos à revisão e aos eventualmente recusados.
30.04.2020: Data prevista para a ARSESP fazer a entrega do Parecer Técnico Final correspon- dente à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, encerrando, assim, o processo de aprovação ou rejeição de projetos, em instância final, principalmente quanto aos projetos revisados e aos substitutos dos eventualmente recusados.
01.05.2020: Data de início do período de execução dos projetos integrantes do Programa Anual aprovado pela ARSESP.
30.04.2021: Data de término do período de execução dos projetos integrantes do Programa Anual aprovado pela ARSESP, exceto os de duração plurianual que tiverem o início de execução aprovado neste ciclo.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo - Ciclo -2019/2020

1. Objetivo

Conforme disposto nos Contratos de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado, celebrados no Estado de São Paulo, as Concessionárias têm, entre outros encargos, a obrigação de implementar medidas que tenham por objetivo a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor de gás canalizado, bem como o incremento da eficiência e da segurança na distribuição e no uso do gás natural.

Com esse propósito, o presente Manual define as diretrizes e os procedimentos que devem ser seguidos pelas Concessionárias e pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com relação ao "Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo", que neste Manual é identificado, abreviadamente, por "Programa Anual" ou simplesmente "Programa".

Os procedimentos descritos neste Manual detalham as várias etapas relacionadas com o Programa Anual, desde a Elaboração e Apresentação da proposta de cada Concessionária e a respectiva Avaliação e Aprovação realizada pela ARSESP, até o posterior Acompanhamento e Fiscalização da execução do Programa aprovado.

O Programa Anual deve ser composto por projetos que, pelas suas características, se enquadrem em dois grupos distintos - de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural (C&R) e de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (P&D).

Nesse sentido, cabe acrescentar a necessidade de que as Concessionárias evidenciem, em suas propostas de Programa Anual, a busca por inovações ou, ainda, por adequação de tecnologias que sejam capazes de agregar valor às instalações e operações vinculadas aos serviços concedidos em cada área de concessão, bem como às instalações existentes em unidades usuárias, tanto no que se refere à rede interna quanto aos equipamentos. Dessa forma, os projetos integrantes do Programa devem contribuir para alavancar os processos de inovação do setor de gás canalizado, apoiando as ações de PD&I (Pesquisa e Desenvolvimento para a Inovação).

2. Apresentação

A exemplo do considerado nos ciclos anteriores, este Manual visa, adicionalmente, promover o conhecimento técnico aplicável à distribuição e à utilização do gás natural, para tanto, indica as Áreas de Interesse Prioritário a serem observadas pelas Concessionárias na seleção e elaboração dos projetos que farão parte das respectivas propostas de Programa Anual.

Além das Áreas de Interesse, este Manual detalha procedimentos, prazos e principais obrigações previstas para as etapas de elaboração/apresentação, avaliação/aprovação e acompanhamento/fiscalização do Programa como um todo e de cada projeto que o compõe, apresentando, inclusive, modelos de alguns dos documentos utilizados nas referidas etapas.

Tanto os projetos de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural como os de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, que integrarem o Programa Anual de cada Concessionária, estão sujeitos aos critérios e às orientações contidas neste Manual.

Desta forma, as Concessionárias devem estruturar-se de modo a desenvolver, regularmente, além dos projetos direcionados ao aumento da eficiência e desenvolvimento de novas tecnologias na distribuição e no uso final do gás natural, medidas que sejam capazes de contribuir para a competitividade frente às outras fontes de energia e propiciar benefícios mensuráveis aos Usuários, inclusive quanto à segurança na utilização do gás.

O presente Manual está disponível na sede da ARSESP e na sua respectiva página eletrônica na Internet: http://www.arsesp.sp.gov.br.

3. Terminologia

Com o propósito de uniformizar conceitos e de orientar a concepção dos projetos integrantes de cada proposta de Programa Anual, as Concessionárias devem observar as definições constantes do Anexo I, do presente Manual, lembrando que, além das definições, devem ser consideradas, também, no que couber, todas aquelas que se encontram destacadas no Apêndice G dos Contratos de Concessão e na legislação superveniente desta Agência.

4. Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural

Entende-se por Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural, doravante Programa Anual de P&D e C&R, o conjunto de projetos, proposto e executado por uma Concessionária, que tenha sido aprovado, no todo ou em parte, e acompanhado e fiscalizado pela ARSESP, em consonância com o disposto no presente Manual.

Quanto à duração dos projetos integrantes da proposta de Programa Anual de cada Concessionária, torna-se oportuno destacar que a ARSESP pode aprovar projetos plurianuais, conforme definido no Anexo I, com previsão de duração superior ao período de execução correspondente a cada ciclo de referência (12 meses), os quais devem ter os seus resultados apurados e mensurados, no mínimo, nos mesmos períodos correspondentes aos Relatórios de Progresso destacados no item 7.1.2 do presente Manual.

Na definição dos projetos que integram a proposta de Programa Anual, a Concessionária deverá observar os temas que compõem as Áreas de Interesse Prioritário constantes do item 4.2, do presente Capítulo deste Manual.

Cabe ressaltar que em toda comunicação visual relacionada a Projetos de P&D e C&R que integram o Programa Anual das concessionárias deverá constar o logotipo e menção à ARSESP.

4.1 Estrutura Básica do Programa

A proposta do Programa Anual submetida à avaliação da Agência além de estar alocada nos dois Grupos Projetos considerados neste Manual (Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural e Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico), e nas áreas de Interesse Prioritário, deve ser estruturada segundo os itens descritos a seguir.

4.1.1 Informações Gerais

A proposta de Programa Anual deve ser elaborada de modo a conter, na sua parte inicial, as informações gerais destacadas na sequência:

a) Introdução

Neste tópico, cada Concessionária deve apresentar, resumidamente, o contexto geral da distribuição de gás natural na respectiva área de concessão, destacando as informações que permitam a compreensão da inter-relação do Programa Anual proposto com o mercado de atuação da distribuidora.

b) Informações Relevantes

As Concessionárias devem fazer constar deste item, informações e dados que contemplem as ações já implementadas, fora do âmbito do Programa Anual, no que se refere à Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural e à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, nos últimos cinco anos, tanto no sistema de distribuição, quanto em unidades usuárias. No caso das ações relativas aos projetos dos Programas Anuais estabelejá aprovados pela ARSESP, as Concessionárias devem informar o desdobramento alcançado, destacando como e onde tem se dado a aplicação dos conhecimentos e resultados obtidos na execução de tais projetos, informação esta que deve constar, também, do Relatório Anual de Programas Especiais.

c) Objetivos e Metas do Programa

Os objetivos gerais do Programa Anual devem ter caráter permanente e ser claramente explicitados. No que diz respeito às metas gerais programadas, estas devem ser descritas de modo a evidenciarem o período de tempo previsto para que as mesmas sejam atingidas.

Adicionalmente, este item deve ser utilizado para demonstrar a aderência dos projetos propostos com os objetivos gerais do Programa, para o que deve ser fornecida a relação completa dos projetos considerados no Programa Anual, apontando, para cada um deles, no mínimo, as informações que se seguem:

- As contribuições esperadas, para o caso dos objetivos gerais do Programa Anual serem alcançados, destacando, para os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, o caráter inovador considerado em cada um deles;

- As metas fixadas, com a indicação dos respectivos períodos de tempo previstos para a consecução das mesmas;

- Os benefícios esperados, separadamente, para os Usuários e a Concessionária;

- A estimativa do número de Usuários a serem beneficiados durante a execução do projeto, e até cinco anos após a conclusão da sua execução. Com relação a este ponto, a Concessionária deve atentar para a obrigatoriedade prevista no final do item 7.2 do presente Manual; e

- Os recursos financeiros previstos, identificando a parcela vinculada ao Montante Mínimo definido pela ARSESP, separadamente das parcelas correspondentes às demais fontes eventualmente consideradas, como, por exemplo, parcela adicional da própria Concessionária, parcelas advindas de entidades financiadoras de projetos de natureza semelhante, e parcelas de potenciais parceiros. No caso de Projetos Cooperados, a proposta deve apontar as formas e os respectivos níveis de participação considerados para cada Concessionária, bem como mencionar a Entidade Executora prevista.

d) Sumário do Programa

Este item deve ser atendido com o preenchimento do formulário constante do Anexo II, do presente Manual.

4.1.2 Apresentação dos Projetos

Cada um dos projetos integrantes da proposta de Programa Anual, depois de identificados por meio de título que, de maneira clara, evidencie o objeto pretendido, e de apontar o Grupo de Projetos e a Área de Interesse Prioritário correspondentes, devem conter os seguintes tópicos:

a) Justificativa de Inclusão de Projeto

Para cada projeto integrante da proposta de Programa Anual, a Concessionária deve apresentar as razões da sua escolha e os principais benefícios esperados (se possível, devidamente quantificados) e, quando pertinente, a avaliação da relação custo/benefício considerada. No caso de projeto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico deve ser acrescentado o caráter inovador.

b) Objetivos e Metas do Projeto

Este tópico deve ser apresentado, de modo a evidenciar, separadamente, os objetivos fixados e as metas programadas para o projeto, devendo ser observado, que as metas devem ficar restritas ao período previsto para a execução do projeto, enquanto os objetivos podem contemplar um horizonte superior ao referido período.

c) Detalhamento do Projeto

Neste item, a Concessionária deve identificar o título de todas as atividades previstas para a execução do projeto e descrever os respectivos conteúdos, fornecendo os detalhes necessários à plena compreensão do que será feito em cada uma delas, a ponto de deixar evidenciadas àquelas que são de fundamental importância para a execução do projeto, bem como a integração existente entre todas, de modo a ficar demonstrada a consistência global do projeto.

d) Cronogramas Físico e Financeiro do Projeto

Todos os projetos integrantes da proposta de Programa Anual de cada Concessionária devem conter cronogramas físico e financeiro, que indiquem, respectivamente, o período de duração prevista para cada atividade considerada e a evolução esperada para os correspondentes gastos. Para tanto, deverão ser utilizados os mesmos modelos de cronogramas constantes do Anexo III, do presente Manual, com exclusão da linha correspondente ao realizado.

O cronograma físico (cronograma de barras) deve identificar todas as atividades previstas para a sua execução completa e, conforme já destacado, os respectivos períodos de duração considerados. Quanto ao cronograma financeiro, além de contemplar as mesmas atividades citadas no cronograma físico, nele devem ser apontados os dispêndios mensais programados, destacando, de forma particular, aqueles que, eventualmente, tiverem a efetivação dos seus pagamentos vinculada a algum evento, como, por exemplo, à entrega de um relatório técnico ou à conclusão da montagem de um equipamento.

Especificamente com relação ao cronograma físico, deve ser prevista a realização, em momentos distintos, de pelo menos dois eventos por parte da ARSESP. O primeiro, referente à uma visita técnica, que deverá ser realizada entre as datas limites para a entrega dos 1º e 2º Relatórios de Progresso, e o segundo, referente a uma inspeção técnica, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão da execução física do projeto, ocasião em que a Concessionária deverá demonstrar os resultados alcançados, por meio da realização de testes ou de outra medida qualquer que se fizer necessária para tal finalidade.

Em caso de Projeto Cooperado, os cronogramas (físico e financeiro) e as demais informações devem constar das propostas de Programa Anual das Concessionárias envolvidas na sua execução, devendo ficar claro, entre outros aspectos, à qual delas caberá a responsabilidade pela coordenação do projeto, definição esta que deverá ficar comprovada mediante a apresentação de termo de compromisso preliminar celebrado entre as mesmas Concessionárias. Da mesma forma, deverá ficar evidenciada a atuação de cada uma das Concessionárias cooperadas, inclusive quanto à participação financeira.

e) Infraestrutura para Desenvolvimento do Projeto

As atividades consideradas para cada projeto integrante do Programa Anual proposto podem ter as respectivas execuções previstas com base na contratação de organizações ou entidades voltadas à pesquisa e desenvolvimento (Universidades, Fundações, Centros de Pesquisas ou, ainda, empresas com forte posicionamento na área de tecnologia aplicada ao setor do gás natural), que, para fins deste Manual, serão denominadas Entidades Executoras.

Nesse sentido, vale destacar que o instrumento de contratação de tais entidades deve ter claramente explicitado, entre outros pontos, que o objeto é a execução do projeto, em conformidade com a proposta apresentada pela Concessionária e devidamente aprovada pela ARSESP. Além da inclusão do objeto acima destacado, que é obrigatória, a Concessionária deve avaliar a necessidade de inserção de outras condições, relacionadas, por exemplo, com confidencialidade e propriedade industrial, sem prejuízo do conceito de serviço público. As cópias de tais instrumentos contratuais, devidamente assinados, devem ser apresentadas a esta Agência até o último dia útil do primeiro mês do período de execução dos projetos do Programa Anual, sem prejuízo dos termos da proposta aprovada pela ARSESP.

Neste tópico, devem ser indicadas, também, as relações completas dos recursos humanos e dos materiais e serviços previstos para a execução de cada projeto, sendo que, no caso específico dos recursos humanos, é obrigatória a apresentação da composição integral da equipe de trabalho envolvida, indicando para cada profissional previsto o nome, a função, a qualificação técnica (sintética), a organização à qual pertence, a dedicação considerada (expressa em horas totais) e o custo unitário (em R$/h). Quanto aos recursos materiais, incluindo serviços, deve ser fornecida, no mínimo, a relação dos vários itens previstos, com a indicação das correspondentes quantidades e custos, sendo que, quando a descrição de um item qualquer exigir um nível de detalhamento maior para a compreensão de todo o seu conteúdo e, consequentemente, para a avaliação do correspondente custo informado, a Concessionária deve apresentar o demonstrativo da composição do mencionado custo, em complemento às relações dos recursos humanos e dos materiais e serviços considerados para a execução do projeto.

No caso de a Concessionária optar pela apresentação de projeto que, para a sua execução completa, necessite da participação financeira de terceiros, esta deve ser igualmente exposta neste tópico, porém em separado dos valores a serem cobertos com recursos do Programa.

4.2 Áreas de Interesse Prioritário

Todo projeto integrante do Programa Anual proposto por uma Concessionária deve apresentar características que justifiquem o seu enquadramento em pelo menos uma das Áreas de Interesse Prioritário indicadas neste tópico do Manual.

Na elaboração da proposta é importante que haja compatibilidade entre os projetos apresentados e as metas estabelecidas para o Programa. Assim sendo, a análise dos projetos integrantes do Programa Anual proposto levará em conta, também, o balanceamento dos projetos em relação às Áreas de Interesse Prioritário consideradas e às metas estabelecidas para o Programa.

Projetos com características não contempladas no presente Manual podem ser apresentados, desde que sejam devidamente justificados pela Concessionária e, a juízo da ARSESP, apresentem interesse conciliável com os objetivos fixados neste Manual.

Os temas correspondentes às diferentes Áreas de Interesse Prioritário, pertencentes aos dois Grupos de Projetos aqui considerados, Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural e Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, são os que se seguem:

4.2.1 Quanto à Conservação e Racionalização

* Eficiência energética

Projetos de Eficiência Energética são aqueles voltados ao desenvolvimento e à implantação de novas tecnologias e métodos aplicáveis à distribuição e ao uso final do gás natural, que sejam capazes de contribuir para a otimização dos volumes de gás natural adquiridos. Como exemplos desta Área de Interesse Prioritário, podem ser citados os seguintes tipos de projetos:

a) Desenvolvimento e implantação de ações que promovam a eficiência operacional da Concessionária, que resultem na redução do volume de gás contabilizado na execução dos serviços de distribuição;

b) Diagnósticos sobre a influência dos vários aspectos técnicos que são capazes de afetar a qualidade da medição do gás e o correspondente faturamento, inclusive quanto à repercussão da variação das características físico-químicas do gás e das condições de fornecimento do gás sobre a correção do volume de gás entregue aos Usuários;

c) Estudos e implantação de medidas com foco no aumento do rendimento térmico de equipamentos a gás natural, de modo particular fornos industriais, caldeiras, centrais de operação de sistemas de refrigeração por absorção, motores, turbinas, etc.; e

d) Ações de incentivo à certificação de qualidade e selos de eficiência em equipamentos, em especial na área de consumo doméstico (fogões, fornos, aquecedores de água e de ambientes, secadoras de roupas, etc.).

Também pertencem a esta Área de Interesse Prioritário projetos voltados ao desenvolvimento de tecnologias e métodos inovadores que contribuam para a conservação e racionalização do consumo de energia, por meio do uso eficiente do gás natural em diferentes tipos de equipamentos. Nesse sentido, entre outros, podem ser aceitos projetos como os indicados a seguir:

a) Medidas de incentivo a diversificação do uso do gás, para situações em que o gás natural oferece vantagens técnicas e econômicas, em relação a outros energéticos;

b) Diagnósticos e outros tipos de estudos destinados ao levantamento do potencial de economia do consumo energético em equipamentos que funcionam com gás natural, bem como pela utilização deste em substituição a outros energéticos, particularmente nos segmentos residencial e comercial, com as respectivas implementações;

c) Diagnósticos e outros tipos de estudos em estabelecimentos do segmento comercial de grande consumo energético (hospitais, hotéis, shopping centers, lavanderias, etc.), visando conhecer o potencial de redução de consumo de energia e de custos, que pode ser alcançada pela utilização do gás natural, com as respectivas implementações; e

d) Diagnósticos e implantação de medidas de racionalização do uso do gás natural em instalações próprias da Concessionária.

* Interesse Socioambiental

Projetos de Interesse Socioambiental têm a sua aplicação prevista, por exemplo, em Unidades Usuárias de empreendimentos que contemplem moradias de padrão popular, bem como em obras sociais sob responsabilidade de entidades assistenciais, de natureza privada e sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, assim reconhecidas, comprovadamente, pelos órgãos competentes em qualquer das diferentes instâncias governamentais. Além dos referidos tipos de Unidades Usuárias, serão aceitos, também, projetos que se destinem a estabelecimentos pertencentes aos setores públicos da saúde e da educação.

Da mesma forma, enquadram-se nesta Área de Interesse Prioritário projetos que apresentem a característica de contribuir para a melhoria do meio ambiente. Neste caso, podem ser considerados, por exemplo, projetos que visem ampliar o uso do gás natural no transporte de carga e de passageiros, em substituição ao óleo diesel, o que, além do benefício ambiental decorrente da simples substituição, favorecerá, também, a melhoria do trânsito, em função da redução do transporte de superfície de combustíveis, que, normalmente, é feita por meio de veículos lentos, de grande porte e pesados, fator este de extrema importância, em especial nas grandes cidades. O mesmo se aplica a projetos que estimulem o uso de fontes energéticas não poluentes ou renováveis (energia solar e biogás, por exemplo), de maneira conjugada com o gás natural.

Os resultados e benefícios admitidos para projetos de Interesse Socioambiental não devem ser pontuais, isto é, restritos a um único Usuário. Devem, sim, apresentar a característica de serem do tipo piloto, com possibilidade de serem extensivos a outros Usuários.

* Interesse Regulatório

Nesta área de interesse prioritário, incluem-se projetos que tragam aperfeiçoamento e modernização da regulação dos serviços públicos de distribuição do gás natural, e a implementação de políticas públicas no campo da energia, relacionadas sobretudo ao gás natural.

Incluem-se nesta área, por exemplo, projetos alinhados à atualização do arcabouço regulatório voltado às melhores práticas e tendências internacionais, proposição de atualização e revisão de regulamentos por conta da inserção de novas tecnologias e/ou mudanças no mercado global que causem interferências no setor de distribuição de gás canalizado, estudos sobre a introdução de biometano na rede de distribuição, estudos referentes à dinâmica da troca operacional de gás natural (swap) entre concessionárias de gás canalizado do Estado de São Paulo ou com outros estados, estudos visando ao aperfeiçoamento do Programa Anual ou do Manual de P&D e C&R e projetos votados para fomentação da demanda de gás natural.

São enquadráveis, na mesma linha de fomentação à evolução regulatória, estudos que possam contribuir para o estabelecimento, desenvolvimento e consecução da agenda regulatória da ARSESP, assim como estudos relativos aos novos modelos de fornecimento de gás natural e à diversificação de ofertantes de gás natural às distribuidoras, subsidiando de forma transparente a avaliação dos impactos financeiros e de segurança de fornecimento pelos usuários paulistas.

4.2.2 Quanto à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

Os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico são aqueles que consideram o desenvolvimento/adoção de novas tecnologias, materiais, instrumentos, equipamentos, ou estudos que possibilitem, por exemplo:

a) Realização da gestão operacional, à distância, dos diferentes subsistemas integrantes do sistema de distribuição de gás, inclusive quanto às estações de transferência de custódia e de controle da pressão.

b) Redução dos custos operacionais relacionados com construção e manutenção de redes de distribuição de gás.

c) Ampliação da proteção de tubulações e demais componentes de sistemas de distribuição de gás.

d) Aprimoramento do sistema de gerenciamento do tele atendimento, de modo a promover a redução dos tempos médios transcorridos ere o atendimento eletrônico e o pessoal, por tipo de pedido.

e) Aprimoramento da operação e manutenção do sistema de distribuição de gás, incluindo o controle da odoração e do volume de gás não contabilizado.

f) Desenvolvimento e implantação de sistemas alternativos de medição ou simplesmente de medidores, que sejam capazes de contribuir para a modicidade das tarifas, tais como, totalizadores eletrônicos de vazão e aparelhos que permitam a confecção de faturas de gás, na mesma ocasião em que são realizadas as leituras de consumo das Unidades Usuárias.

g) Diagnósticos sobre a qualidade da medição existente.

h) Aumento de eficiência de equipamentos consumidores de gás natural, considerados os diferentes segmentos de mercado, inclusive o industrial.

i) Aplicação de técnicas e materiais que permitam a recuperação de instalações internas desativadas por vazamentos ou por inadequação de ambientes.

j) Desenvolvimento e implantação de instrumentos que auxiliem no controle da qualidade do gás e da operação de sistemas de distribuição e de sistemas de medição.

k) Estudos relativos ao impacto ambiental resultante da distribuição e utilização do gás natural.

l) Estudos relativos à adoção/adaptação de novos equipamentos ou tecnologias modernas existentes no exterior relativas ao uso do gás natural.

m) Pesquisa e desenvolvimento de meios alternativos de transporte, distribuição e armazenamento de gás natural, que favoreçam o atendimento antecipado de mercados em formação e o desenvolvimento da Indústria do Gás Natural.

Todo projeto integrante deste grupo deve ter o seu enquadramento complementado com a indicação da categoria de Atividade de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico mais adequado às características do projeto, em conformidade com as alternativas constantes do Anexo I do presente Manual, ou seja, Pesquisa Básica Dirigida, Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Experimental. Deve ser destacado que os projetos a serem apresentados nesse Grupo se constituam em projetos aderentes às ações de PD&I (Pesquisa e Desenvolvimento para a Inovação) das Concessionárias.

4.3 Recursos Financeiros

4.3.1 Origem, Montante Mínimo, Distribuição dos Recursos e Desobrigação

Os recursos a serem utilizados pelas Concessionárias na execução de seus Programas Anuais, sempre que necessário, podem ser aplicados em conjunto com outros oriundos de organizações nacionais de comprovada excelência na execução de projetos de P&D na área do gás natural, devendo, no entanto, em qualquer hipótese, atender às condições que se seguem:

> O Montante Mínimo de recursos financeiros a ser aplicado no Programa Anual de cada Concessionária equivale a 0,25% da respectiva Margem de Distribuição Total do ano inicial do ciclo de referência, montante este fixado pela ARSESP, por meio de Deliberação publicada em Diário Oficial do Estado.

> Como a elaboração das propostas de Programa Anual tem início no transcorrer do segundo semestre de cada ano, antes, portanto, de que haja condições para a conclusão da Demonstração de Resultado do correspondente exercício, para fins de definição do respectivo Montante Mínimo, a ARSESP considera a seguinte sistemática:

- O Montante Mínimo de recursos para o Programa Anual de cada Concessionária é calculado a partir de dados extraídos da respectiva Demonstração de Resultado do 1º semestre do ano inicial do ciclo de referência, sendo o seu valor definido conforme segue:

Montante Mínimo a ser aplicado no Programa Anual = 2 * (0,25/100) * MDT

onde, MDT = Margem de Distribuição Total do 1º semestre do ano inicial do ciclo de referência (extraída da correspondente Demonstração de Resultado)

- A diferença que vier a ser constatada para mais ou para menos, entre a Margem de Distribuição Total calculada conforme acima exposto, e àquela que ficar confirmada no final do exercício, a partir da correspondente Demonstração de Resultado, deverá ser, respectivamente, subtraída ou somada à Margem de Distribuição Total projetada para o ciclo subsequente, cuja definição também se dará por meio da utilização da fórmula acima indicada. O resultado, após a subtração ou soma realizada, se integrará ao cálculo do Montante Mínimo a ser considerado para o ciclo subsequente.

- As Concessionárias devem providenciar, anualmente, a entrega das respectivas Demonstrações de Resultado à ARSESP, tanto a correspondente ao 1º semestre do ano inicial do ciclo de referência quanto à do exercício do ano anterior, até o final da 1ª quinzena do mês de agosto.

- No caso de, após a conclusão de um Programa Anual aprovado pela ARSESP, ficar constatado que o correspondente Montante Mínimo de recursos financeiros não foi totalmente utilizado, a diferença apurada, a menor, devidamente corrigida com base na variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (ou de outro índice que, eventualmente, vier a sucedê-lo), ocorrida no período compreendido entre o mês anterior ao da data do Parecer Técnico Final e o mês anterior ao da data em que se der a conclusão do Programa Anual, deve ser somada ao Montante Mínimo definido para o Programa Anual do ciclo seguinte à constatação, observado, adicionalmente, o disposto na letra "i", do Capítulo 5 deste Manual.

> É admissível, a qualquer Concessionária, a aplicação de recursos financeiros em montante superior a 0,25% da respectiva Margem de Distribuição Total do ano inicial do ciclo de referência, todavia, para fins de avaliação do reflexo deste sobre as tarifas praticadas, o valor teto a ser reconhecido não considerará qualquer importância que exceda a 0,25% da referida margem.

> Do mesmo modo, investimentos e despesas despendidos pela concessionária com demais projetos relacionados à pesquisa, desenvolvimento e inovação, assim como a modernização de processos de interesse exclusivo da companhia, realizados fora do âmbito do Programa Anual de P&D e C&R aprovado pela ARSESP, não serão considerados para fins de Revisão Tarifária, tampouco refletirão nas tarifas praticadas pela concessionária, exceto, quando houver anuência prévia da ARSESP.

> A parcela correspondente ao grupo de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico deve se situar na faixa de 55% a 65% do Montante Mínimo, ficando o restante, obrigatoriamente, destinado ao grupo de projetos de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural (35% a 45%), sendo que neste grupo, a área de interesse prioritário Interesse Socioambiental deve ter a participação máxima de 15% do valor do grupo.

Por último, torna-se oportuno destacar que a Concessionária, caso obtenha Margem de Distribuição Total inferior a R$ 50.000.000,00 no ano imediatamente anterior ao ano inicial do ciclo de referência, ficará desobrigada da elaboração e apresentação de Programa Anual. Este critério, entretanto, não será considerado se no cômputo de outros repasses a serem adicionados ao cálculo do Montante Mínimo este resultar em um valor superior a R$ 125.000,00. De outra parte, se o valor for inferior ao R$ 125.000,00, o mesmo deverá ser repassado para o cômputo do Montante Mínimo do ciclo subsequente para o Programa Anual.

4.3.2 Apropriação dos Recursos Aplicados

O Programa Anual de cada Concessionária poderá ser realizado com recursos próprios ou, ainda, com parte dos recursos necessários advinda da participação de terceiros, inclusive em projetos do tipo Cooperado, devendo, no entanto, qualquer que seja a alternativa utilizada, os custos/despesas e os investimentos realizados serem apropriados em conformidade com o que estabelece a Portaria CSPE no 273, de 23-12-2003, que dispõe sobre o Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, e com todas as outras que tenham promovido a inclusão de alterações no referido Plano de Contas.

Ainda com relação a Projetos Cooperados, além da necessidade de que a apropriação dos recursos aplicados atenda o que dispõe o referido Plano de Contas, as Concessionárias envolvidas devem evidenciar, desde a elaboração das respectivas propostas de Programa Anual, as funções, responsabilidades e inversão de recursos de cada uma delas. A condição de proporcionalidade da participação financeira de cada Concessionária, considerada na proposta aprovada pela ARSESP, deve ser mantida até o final da execução de tais projetos, sendo que, no caso de ocorrência de alteração, para mais, por parte de qualquer das Concessionárias envolvidas, esta não ficará desobrigada de aplicar o total dos recursos aprovados para o restante dos projetos.

Admite-se, ainda, para o desenvolvimento do Programa de cada Concessionária, a possibilidade da Concessionária captar junto a órgãos financeiros nacionais ou internacionais, recursos complementares aos estipulados pela ARSESP. Ressalta-se, no entanto, que a consecução do Programa não poderá ficar condicionada a obtenção destes recursos, assim como as eventuais despesas decorrentes de encargos financeiros não poderão ser alocadas no Programa.

5. Contabilização dos Gastos com o Programa

Para contabilização e controle dos gastos com o Programa, a Concessionária deve considerar que:

a) Os recursos podem ser destinados à cobertura de gastos diretos com os projetos aprovados pela ARSESP, independentemente do grupo ao qual pertençam, não podendo, no entanto, serem utilizados, por exemplo, para cobrir gastos relacionados com eventual adequação da estrutura interna para o gerenciamento do Programa Anual como um todo ou qualquer dos projetos nele contemplados.

b) Os recursos podem ser destinados à remuneração de mão de obra envolvida na execução de projetos integrantes do Programa aprovado pela ARSESP, assim como à aquisição de materiais de consumo ou equipamentos, inclusive os aplicáveis no uso final do gás, necessários ao desenvolvimento de qualquer dos projetos considerados no Programa Anual.

c) Os recursos aplicados na melhoria e otimização da infraestrutura de distribuição de gás, com o objetivo de incrementar a comercialização do gás, não devem ser contabilizados como investimento no Programa Anual.

d) Os gastos efetuados com custeio e investimentos relativos ao Programa devem ser informados a ARSESP, por meio dos Relatórios de Progresso de cada Projeto, devendo toda a documentação referente a estes gastos estar disponível para auditoria ou fiscalização, por um prazo de até 5 (cinco) anos. Também no caso de contratação de Entidade Executora, a correspondente documentação deve estar disponível, pelo mesmo prazo, para utilização em eventual auditoria ou fiscalização da ARSESP.

e) A execução de qualquer projeto isolado, ou do Programa como um todo, poderá ser interrompido por meio de manifestação da ARSESP, caso esta constate, na ausência de prévia justificativa da Concessionária, a ocorrência de não conformidade, de grandes proporções, com o progresso físico e financeiro planejado pela Concessionária e aprovado pela própria ARSESP, ficando definido, neste caso, que o valor total dos gastos não efetivados, devidamente corrigido de acordo com o que determina o item 4.3.1, do Capítulo 4 do presente Manual, será somado ao Montante Mínimo fixado para o ciclo de referência imediatamente seguinte à data em que se der a constatação da mencionada ocorrência, sem prejuízo da eventual instauração de processo administrativo punitivo.

f) De outra parte, a execução de qualquer projeto isolado, ou do Programa como um todo, poderá ser considerada interrompida pela ARSESP, também por meio de manifestação específica, quando a Concessionária apresentar solicitação à ARSESP, nesse sentido, devidamente fundamentada em detalhada justificativa, e desde que esta Agência, com base na avaliação das razões apresentadas pela Concessionária, manifeste oficialmente a sua concordância. Em tais situações, o valor total dos gastos não efetivados, também aqui corrigido conforme estabelece o item 4.3.1 do presente Manual, será acrescido ao Montante Mínimo fixado pela ARSESP para o ciclo imediatamente seguinte à data em que se der a manifestação de concordância desta Agência.

g) Os gastos aplicados na execução de qualquer projeto aprovado pela ARSESP devem ser contabilizados no respectivo subgrupo do Plano de Contas instituído por esta Agência, em conformidade com o disposto na Portaria CSPE 273, de 23.12. 2003, observadas todas as alterações promovidas por meio das Portarias CSPE nºs 323, 356, 384 e 403, respectivamente, de 01.09.2004, 01.04.2005, 01.10.2005 e 04.02.2006, e de outras, relativas ao mesmo assunto, que ainda venham a ser publicadas por esta Agência.

O registro contábil dos valores de investimento deverá respeitar a classificação prevista no citado Plano.

Nesse sentido, os números de identificação das contas que deverão ser utilizadas para a apropriação de custos/despesas são os que se seguem:

GRUPO DE PROJETOS N? DE SUBGRUPO DE CUSTOS/DESPESAS N? DE SUBCONTA DE CUSTOS/DESPESAS
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
615 615.03.1.1.27
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 615 615.03.1.1.27.01
Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural 615 615.03.1.1.27.02
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 616 616.00.0.3.27
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 616 616.00.0.3.27.01
Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural 616 616.00.0.3.27.02

h) Quando parte do valor total dos recursos financeiros previstos para a execução de um projeto aprovado pela ARSESP não for empregada até o seu encerramento, a mesma será acrescida ao Montante Mínimo estipulado para o Programa Anual do ciclo subsequente, considerando, para isto, que a sua correção monetária seja calculada, também neste caso, em conformidade com o disposto no item 4.3.1 do presente Manual.

i) De outra parte, no caso de a execução de um projeto qualquer resultar em gastos superiores aos recursos financeiros aprovados pela ARSESP, a diferença a maior constatada não poderá ser utilizada para compensar eventuais diferenças a menor identificadas na execução de outros projetos.

j) Quando, em função dos termos do Parecer Técnico Final da ARSESP sobre o Programa Anual de uma Concessionária qualquer, referente a determinado ciclo, a soma dos valores correspondentes aos projetos aprovados for inferior ao Montante Mínimo fixado para o mesmo Programa Anual, a diferença, a menor, que ficar configurada deve ser acrescida ao Montante Mínimo definido para o Programa Anual do ciclo subsequente, observado o mesmo critério de correção monetária estabelecido no item 4.3.1 deste Manual, sendo que, neste caso, o mês final do período objeto da mencionada correção será o mês anterior ao da publicação da correspondente Deliberação.

k) Se, de outra parte, quanto à execução física de um projeto aprovado pela ARSESP, ficar constatada a ocorrência de atraso significativo (igual ou superior a seis meses, para projetos com duração prevista de até 12 meses, e igual ou superior a doze meses, para projetos plurianuais), em relação ao prazo homologado por esta Agência, sem uma justificativa fundamentada e aceita pela ARSESP, a Concessionária ficará sujeita à instauração do rito processual administrativo considerado na Portaria CSPE 24/1999, sem prejuízo dos procedimentos previstos na letra "j" anterior, para o caso de, adicionalmente, ficar confirmada a ocorrência da situação nela mencionada.

l) Não obstante o Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado vigente estabelecer que o regime contábil adotado pelas Concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo é o de competência, para fins de preenchimento do cronograma financeiro integrante do Relatório de Progresso ou do Relatório Final de um projeto qualquer, o registro de valores deve ser feito no mês em que o pagamento efetivamente ocorrer.

6. Processo de Avaliação e Aprovação da Proposta do Programa Anual e Revisões

6.1 Procedimentos Gerais, Pareceres Técnicos e Prazos

O Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural de cada Concessionária será submetido, obrigatoriamente, às seguintes etapas:

a) Entrega formal da proposta de Programa Anual, à ARSESP, em papel e mídia eletrônica, nos prazos estabelecidos por Deliberação específica.

b) Apresentação presencial dos projetos que compõem o Programa Anual da Concessionária, voltada a esclarecer os aspectos mais relevantes e, se necessário, detalhar os pontos mais importantes dos projetos propostos.

c) Avaliação inicial da ARSESP, por meio da emissão de Parecer Técnico Preliminar correspondente à proposta de Programa Anual apresentada, indicando os projetos aprovados e, também, aqueles que, eventualmente, tenham sido recusados ou que devam ser revisados, destacando, neste último caso, os pontos que devem ser esclarecidos pela Concessionária, de modo a facilitar a compreensão de algum aspecto identificado pela ARSESP.

d) Revisão e reapresentação da proposta de Programa Anual, em papel e mídia eletrônica, em consonância com o Parecer Técnico Preliminar da ARSESP.

e) Realização de reunião entre a ARSESP e a Concessionária, também neste caso quando convocada pela ARSESP, com o mesmo objetivo explicitado na letra "b" acima, considerando, desta feita, unicamente os projetos apresentados em substituição a projetos eventualmente recusados no Parecer Técnico Preliminar.

f) Conclusão do processo de avaliação da ARSESP, com emissão de Parecer Técnico Final correspondente à proposta revisada do Programa.

Com o propósito de fornecer elementos adicionais sobre as etapas acima mencionadas, cabe acrescentar que o Processo de Avaliação e Aprovação em tela prevê que cada Concessionária deve apresentar a esta Agência, anualmente, a sua proposta de Programa, com base no respectivo Montante Mínimo, definido por meio de Deliberação específica da ARSESP, e na data limite fixada no Calendário de Eventos Principais do ciclo de referência, integrante da Deliberação da ARSESP que aprovar o correspondente Manual. Após a entrega da referida proposta, a ARSESP realizará a avaliação inicial dos projetos constantes da mesma e, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após o seu recebimento, se manifestará sobre a mesma, emitindo o correspondente Parecer Técnico Preliminar.

A avaliação inicial da proposta de Programa de cada Concessionária é feita, individualmente, por projeto, podendo a ARSESP concluir pela aprovação integral da referida proposta ou, ainda, pela necessidade de que esta seja objeto de revisão parcial ou total. A mesma avaliação poderá, também, resultar na necessidade de substituição de alguns dos projetos inicialmente propostos, que, em razão de não terem atendido aos requisitos exigidos pela ARSESP, vierem a ser dados por recusados.

Assim, a fim de agilizar essa etapa de avaliação, fica a concessionária obrigada a propor projetos suplementares, e/ou substitutos, nas seguintes condições, quando o valor do Montante Mínimo determinado for maior que:

(i) R$ 200.000,00, a Concessionária deverá, na submissão inicial, incluir 1 (um) projeto suplementar (identificado como tal condição) no grupo de Projetos P&D e 1 (um) projeto suplementar no grupo de projetos C&R, sem que os valores sejam computados no valor do Programa Anual;

(ii) R$ R$ 1.000.000,00, a Concessionária deverá, na submissão inicial, incluir 4 (quatro) projetos suplementares (identificados como tal condição), sendo 2 (dois) projetos em cada um dos grupos de projetos, P&D e C&R, sem que os valores sejam computados no valor do Programa Anual.

Ao final da avaliação inicial do Programa proposto, conforme acima destacado, a ARSESP providenciará a entrega formal do correspondente Parecer Técnico Preliminar, apontando os projetos aprovados, os sujeitos à revisão e, eventualmente, os recusados.

No prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento do Parecer Técnico Preliminar da ARSESP, a Concessionária deve submeter à avaliação final da ARSESP a sua proposta de Programa Anual, devidamente revisada em consonância com os termos do referido Parecer Técnico, observando que, conforme já destacado, no caso de recusa de algum projeto, este pode ser substituído por outro, razão pela qual é recomendável que a Concessionária mantenha uma carteira de projetos que possam ser incorporados ao seu Programa Anual, em tais situações.

Na sequência, a ARSESP realizará a avaliação final da proposta de Programa Anual, agora da versão revisada pela Concessionária, e no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento desta, emitirá o correspondente Parecer Técnico Final, o qual não mais conterá a possibilidade de revisão. Assim, nesta etapa final de avaliação, as alternativas admissíveis resumem-se à aprovação parcial ou integral da proposta de Programa revisada, o que, na primeira hipótese, implica na recusa de algum projeto e, portanto, na sua exclusão do respectivo Programa, sujeitando a Concessionária envolvida, desta forma, a ficar impedida de aplicar a totalidade do Montante Mínimo fixado pela ARSESP, devendo ser observado, também em tais situações, o disposto na letra "i" do Capítulo 5 deste Manual.

De outra parte, sempre que um projeto prever duração superior ao período de execução (12 meses) considerado para determinado ciclo de referência e constar de uma proposta de Programa Anual pela primeira vez, a Concessionária responsável pela mesma deve apresentar os cronogramas (físico e financeiro) do referido projeto, de forma a desmembrá-los em tantos quantos forem os períodos sequenciais de doze meses previstos para a sua execução completa, sendo que, se o projeto for aprovado pela ARSESP, as previsões de evolução (física e financeira) deverão ser mantidas inalteradas até a sua conclusão, observados os ajustes aprovados em eventual revisão. Tais projetos, desde a sua proposição, devem ter a sua apresentação feita de modo a destacar o fato de serem plurianuais.

Antes da emissão de qualquer dos dois Pareceres Técnicos (Preliminar e Final) previstos no Processo de Avaliação e Aprovação de cada proposta de Programa, a ARSESP, a seu único e exclusivo critério, pode convocar a Concessionária envolvida para, durante as reuniões de esclarecimentos e orientação já mencionadas anteriormente, fazer uma exposição total ou parcial da referida proposta, na sede da ARSESP, de maneira complementar à obrigatória apresentação da mesma, em papel e mídia eletrônica.

A Figura 1, a seguir exposta na forma de fluxograma, ilustra o Processo de Avaliação e Aprovação de propostas referentes ao Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso de Gás Natural, até aqui detalhado.

Figura 1: Processo de Avaliação e Aprovação da Proposta de Programa Anual

6.2 Avaliação do Programa Proposto

O passo inicial do processo de avaliação, após a entrega do Programa Anual, consiste numa apresentação presencial de cada um dos projetos, na ARSESP. Nesta ocasião, um comitê constituído por integrantes da Diretoria de Regulação e Fiscalização do Gás Canalizado examina a admissibilidade de cada um dos projetos contidos no Programa Anual, inclusive os projetos reservas referidos no item 6.1 inciso (II). São avaliados os seguintes aspectos:

(i) Enquadramento nas áreas de interesse prioritário indicadas neste manual;

(ii) Caráter inovador;

(iii) Aplicabilidade;

(iv) Relevância;

(v) Razoabilidade de custos.

Cada avaliador atribui notas de 1 a 5 para cada critério. Após o computo de todas as avaliações, os projetos são classificados em ordem decrescente das notas finais, sendo que o projeto que obtiver nota menor que 3, é recusado, e os demais, considerados passíveis de aprovação.

Na sequência, os projetos não recusados pelo comitê serão objeto de análise específica e detalhada, que considerará, entre outros pontos, os que se seguem:

- A qualificação técnica de cada um dos integrantes da equipe de trabalho envolvida com o projeto, assim como as respectivas previsões de dedicação horária total e os custos unitários correspondentes (R$/h), para o que serão considerados apenas os profissionais das instituições parceiras participantes da execução do projeto, ou seja, neste ponto, os profissionais da Concessionária não são objeto de avaliação;

- Os objetivos fixados e as metas programadas para o projeto, assim como os benefícios esperados;

- A forma de execução do projeto (Cooperada ou unicamente com Recursos Próprios);

- A eventual redundância ou proveito de atividades já efetuadas em projetos do mesmo tema, executados em Programas anteriores.

- O nível de detalhamento e integração das atividades consideradas para a execução do projeto;

- A consistência entre os cronogramas físico e financeiro apresentados;

- A factibilidade da execução integral do projeto;

- A possibilidade de multiplicação dos benefícios e resultados previstos; e

- A necessidade ou não de revisão (total ou parcial), apresentando, na primeira hipótese, as respectivas sugestões e/ou recomendações consideradas válidas.

A análise, por projeto, dessas e outras informações julgadas pertinentes, fundamentará o posicionamento da ARSESP, com relação à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, o que se configurará por meio de Pareceres Técnicos (Preliminar e Final) a serem emitidos pela ARSESP no encerramento das respectivas Avaliações (Inicial e Final) previstas neste Manual.

Todos os projetos integrantes da proposta de Programa Anual de cada Concessionária, que no respectivo Parecer Técnico Final forem apontados como aprovados, se submeterão aos procedimentos e prazos descritos no capítulo seguinte deste Manual.

7. Sistemática de Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Programa

7.1 Processo de Acompanhamento da Execução do Programa

7.1.1 Procedimentos Gerais

O acompanhamento geral do Programa é realizado de modo a analisar a sua execução a cada período quadrimestral (ou trimestral para projetos com duração menor ou igual a 7 meses) de referência, tomando por base o andamento real de cada projeto, frente aos cronogramas (físico e financeiro) e aos objetivos e metas considerados na aprovação da respectiva proposta. Objetiva-se, desta forma, conhecer o progresso físico e financeiro efetivamente alcançado em cada projeto, bem como se as metas e os objetivos considerados estão sendo atingidos.

O propósito maior da etapa de acompanhamento é o de avaliar a evolução dos resultados alcançados, por projeto, e identificar se há necessidade de serem promovidos eventuais ajustes na programação inicial, em face das dificuldades encontradas no desenvolvimento, observados todos os procedimentos considerados neste Manual, inclusive os relacionados com a contabilização dos gastos.

A fiscalização, de outra parte, é uma atividade formal e documentada realizada pela ARSESP, que tem por objetivo examinar os conteúdos dos Relatórios de Progresso de todos os projetos que compõem o Programa Anual de cada Concessionária e, quando já apresentados, dos respectivos Relatórios Finais.

A fiscalização da ARSESP tem por objetivo central a comprovação de todas as informações relacionadas com a evolução física e financeira informada pela Concessionária para cada projeto, obtida a partir da sistemática de controle e gestão adotada pela mesma, em especial quanto à utilização dos recursos financeiros e ao cumprimento dos prazos considerados na proposta aprovada pela Agência, assim como em relação à dedicação horária de cada um dos profissionais integrantes da equipe técnica envolvida na execução do projeto, ao elenco de produtos técnicos gerados e à confirmação do atendimento dos demais pontos e procedimentos previstos neste Manual, nos Contratos de Concessão e na legislação superveniente da ARSESP.

A referida fiscalização é complementada, ainda, com a realização de inspeção técnica nas instalações de alguns projetos selecionados pela ARSESP para esta finalidade, com o objetivo de verificar in loco, entre outros aspectos, as atividades executadas, a infraestrutura empregada, a atuação dos profissionais integrantes da equipe técnica, os métodos, materiais, instrumentos e equipamentos utilizados. Sempre que a ARSESP, em uma ação fiscalizadora, constatar a ocorrência de não conformidade, a Concessionária ficará sujeita à instauração do rito processual previsto na Portaria CSPE 24/1999 e/ou outra regulamentação que vier a substituí-la.

7.1.2 Relatórios de Progresso de Projeto e de Acompanhamento de Programa

Após o início do período de execução do Programa aprovado, conforme fixado no Calendário de Eventos Principais constante da Deliberação da ARSESP que aprovar o presente Manual, a Concessionária deve apresentar a esta Agência, a cada 4 (quatro) meses (ou 3 meses para projetos com duração igual ou menor que 7 meses), o Relatório de Progresso de cada um dos projetos integrantes do referido Programa, conforme modelo constante do Anexo III deste Manual, demonstrando o andamento constatado no período quadrimestral de referência, quanto às evoluções física e financeira, à dedicação horária da equipe de trabalho, aos principais resultados alcançados, às dificuldades encontradas e a outros aspectos pertinentes, de forma a identificar o progresso real verificado em cada projeto e, assim, permitir, a obtenção de uma visão geral da evolução do Programa.

Para comprovar as informações apresentadas em cada Relatório de Progresso de Projeto, a Concessionária deve juntar fotos que demonstrem a evolução verificada a cada período, bem como Relatórios Técnicos e qualquer outro tipo de documento (produto) eventualmente gerado no mesmo período, identificando o código e o título do projeto considerado, assim como o ciclo em que este foi aprovado, procedimento este que se aplica também ao Relatório Final de Projeto, porém, neste caso, acrescido de todos os comprovantes dos pagamentos efetuados (estes em arquivo digital).

Quanto à comprovação dos pagamentos efetuados, além da cópia de documentos como, por exemplo, as notas fiscais e os correspondentes boletos bancários, com a devida autenticação mecânica, a Concessionária deve juntar ao Relatório Final do Projeto e aos documentos mencionados nos Relatórios de Progresso, também um quadro demonstrativo dos pagamentos efetuados, mês a mês, indicando para cada pagamento informado, no mínimo, os seguintes dados: o número, o emitente, o valor total e a data de emissão da nota fiscal, referências internas do sistema de controle, a data do efetivo pagamento, além da indicação dos impostos. A Concessionária deve acrescentar declaração relativa a impostos, destacando, no caso de incidência, se o respectivo recolhimento foi efetuado por ela própria ou por qualquer dos parceiros.

No caso de ocorrência de atraso na execução de um projeto qualquer, a Concessionária deve destacar no respectivo Relatório de Progresso, para a devida avaliação da ARSESP, o eventual reflexo de tal situação sobre a execução restante do projeto e a possibilidade, ou não, de recuperação do tempo perdido dentro do prazo previsto no cronograma original do projeto.

A ARSESP, por sua vez, examinará as informações apresentadas em cada Relatório de Progresso, podendo programar, sempre que desejar, a realização de visitas e inspeções técnicas aos locais de desenvolvimento dos projetos, bem como de reuniões com o Responsável Técnico de qualquer dos projetos aprovados, devendo a Concessionária, em tais situações, permitir o livre acesso de técnicos da ARSESP.

A análise dos Relatórios de Progresso de todos os projetos aprovados, cuja entrega, à ARSESP, deve ocorrer de uma única vez, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente a cada quadrimestre de referência, incluindo os documentos juntados, assim como a avaliação extraída de visitas e inspeções técnicas realizadas, bem como de reuniões, e de outras providências que se fizerem necessárias, são elementos indispensáveis para a ARSESP produzir o respectivo Relatório de Acompanhamento do Programa.

Independentemente dos Relatórios de Progresso, de periodicidade quadrimestral, o Relatório Final de cada projeto integrante do Programa deve ser entregue à ARSESP, até 60 (sessenta) dias, após o término da sua execução, procedimento este que se aplica, também, a projetos plurianuais.

No caso de projetos plurianuais, o preenchimento do campo destinado à indicação do ciclo, em todos os respectivos Relatórios de Progresso, deve ser feito, sempre, mediante a inclusão do ciclo em que o projeto foi aprovado, assim como, nos campos destinados à indicação do quadrimestre de referência, a numeração apontada deve ser ajustada a partir do segundo período de execução, ou seja, a partir do 13º mês, quando o quadrimestre deve ter a numeração alterada de 1º para 4º ou 7º, conforme o caso, e assim por diante.

Sempre que um projeto aprovado tenha tido significativa alteração na sua execução, a Concessionária envolvida deve apresentar as correspondentes justificativas no respectivo Relatório de Progresso, bem como propor os ajustes necessários para adequação e/ou regularização do andamento do projeto.

Neste caso, a ARSESP, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do Relatório de Progresso, encaminhará Parecer Técnico à Concessionária, contendo o resultado da análise feita sobre os ajustes propostos, podendo, conforme o caso, aceitar ou não os ajustes, pedir maiores esclarecimentos, ou ainda, manifestar a necessidade de adequação em bases diferentes da proposta.

Na última hipótese, a Concessionária deve, necessariamente, providenciar a entrega do projeto revisado à ARSESP, com a inclusão dos ajustes determinados por esta Agência, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de o referido Parecer Técnico, de modo a assegurar a inclusão dos mencionados ajustes no Relatório de Progresso subsequente.

O modelo correspondente ao Relatório de Progresso de Projeto que será utilizado pelas Concessionárias está indicado no Anexo III, do presente Manual.

7.1.3 Relatório Final de Projeto

Todo o projeto integrante de Programa Anual aprovado pela ARSESP, além da entrega periódica do respectivo Relatório de Progresso, deve ter o correspondente Relatório Final de Projeto entregue à ARSESP, em até 60 (sessenta) dias após o término da sua execução, sem prejuízo da entrega de um Relatório Técnico Final, eventualmente produzido. Para tanto, as Concessionárias devem utilizar o modelo constante do Anexo IV deste Manual, preenchendo todos os seus campos em conformidade com as instruções descritas neste item.

Para que seja dada publicidade aos Projetos do Programa Anual, os executores do Projeto deverão produzir no mesmo prazo acima mencionado, um Resumo Técnico do Projeto conforme modelo constante do Anexo V, para que seja publicado no site da Arsesp, sem prejuízo do disposto no Capítulo 8- Disposições Finais.

No caso de algum projeto integrante de Programa Anual aprovado pela ARSESP não ter a sua execução completada conforme prevista, a Concessionária envolvida estará sujeita às penalidades pertinente à matéria, cuja aplicação ficará condicionada à avaliação da ARSESP, independentemente da eventual possibilidade de continuidade do projeto no ciclo subsequente.

O preenchimento do Relatório Final de Projeto, cujo modelo, conforme já foi dito, encontra-se no Anexo IV deste Manual, deve seguir, por tópico, as instruções que se seguem:

a) Avaliação do Projeto

Com base na versão final dos cronogramas físico e financeiro, que, obrigatoriamente, devem ser juntados ao Relatório aqui destacado, a Concessionária deve apresentar, neste tópico, a sua avaliação do progresso físico e financeiro alcançado na execução do projeto, em relação ao previsto, avaliação esta que deve ser feita considerando, entre outros aspectos, a metodologia adotada, os recursos financeiros, humanos e materiais aplicados e os eventualmente não utilizados, o tempo de implementação e os resultados alcançados na execução do projeto, particularmente quanto à relação benefício/custo e ao valor das contribuições comprovadas nas áreas científico-tecnológica (inclusive no que diz respeito à propriedade industrial), social, etc.

Especificamente no que se refere à aplicação dos recursos financeiros aprovados, sempre que, ao final da execução de um projeto qualquer, ficar constatada a existência de parcela não utilizada, esta será acrescida ao Montante Mínimo que a ARSESP vier a fixar para o Programa Anual do ciclo seguinte, da mesma Concessionária, observado o disposto na letra "i", do Capítulo 5 do presente Manual.

A avaliação de cada projeto deve, também, servir de fundamentação para continuidade das ações de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso de Gás Natural que cada Concessionária pretender empreender em ciclos subsequentes.

b) Objetivos e Metas

Após a apresentação da avaliação do progresso físico e financeiro do projeto, a Concessionária deve demonstrar se os resultados alcançados corresponderam aos objetivos e metas planejados. Na hipótese do não atingimento dos objetivos e metas devem ser apresentadas justificativas e razões relacionadas com tal fato.

c) Dificuldades encontradas e alterações realizadas

As dificuldades encontradas e as alterações realizadas na implementação dos projetos devem ser descritas e justificadas detalhadamente, identificando se as dificuldades foram decorrentes de problemas intrínsecos ou extrínsecos ao projeto considerado. Caso a Concessionária avalie que as dificuldades encontradas, com relação a determinado projeto, inviabilizaram a sua consecução ou, de outra parte, indiquem que o mesmo deveria ter sido realizado em período mais adequado, a referida avaliação deve ser comunicada à ARSESP, imediatamente após a sua conclusão, informação esta que, além de constar deste tópico do Relatório Final de Projeto, está considerada, também, nos dois tópicos seguintes.

d) Subsídios para eventual necessidade de continuidade do Projeto

Neste tópico, tomando por base a evolução de cada projeto que, eventualmente, não tenha sido concluído no período de execução previsto, a Concessionária deve apresentar as medidas que, segundo avaliação própria, seriam necessárias para a sua eventual continuidade, se esta viesse a ser considerada pela ARSESP. Tais medidas podem abranger todos os aspectos do projeto, desde, por exemplo, a interação ARSESP/Concessionária, até o desenvolvimento de ações junto a Usuários e outros agentes envolvidos.

A ARSESP, de acordo com o posicionamento que, eventualmente, vier a considerar, poderá aproveitar, no todo ou em parte, os subsídios apontados pela Concessionária, visando o aprimoramento do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural dos ciclos subsequentes.

e) Resumo do Projeto

Este tópico deve ser apresentado de maneira sucinta e objetiva, de modo a conter, no mínimo, as informações abaixo destacadas, para o que, sempre que necessário, poderão ser juntados anexos:

* Identificação: Título do Projeto, Nome do Responsável Técnico e do Coordenador Geral do Programa;

* Local de Realização do Projeto: indicar o nome e o respectivo endereço do local onde o projeto foi realizado;

* Justificativas de Inclusão do Projeto no Programa Anual: destacar se foram ou não atendidas;

* Metas e Objetivos: identificar, nesse sentido, o que foi proposto e o que, de fato, foi alcançado;

* Duração do Projeto: apontar o período de execução prevista e a real;

* Custos Financeiros: explicitar os gastos previstos e os efetivamente realizados;

* Retorno: indicar os principais resultados previstos e os realmente alcançados, sob a ótica financeira, científico-tecnológica (incluindo, quando couber, aspectos relacionados com propriedade industrial), social, etc.;

* Equipe de Trabalho: listar os nomes de todos os integrantes, com indicação da respectiva função e das horas apropriadas;

* Parceiros: relacionar os nomes de todas as organizações participantes do projeto, com identificação daquelas com as quais foram celebrados contratos de parceria. No caso de Projeto Cooperado, devem ser acrescentados os nomes das demais Concessionárias envolvidas; e

* Produtos gerados: apresentar relação de todos os produtos gerados e eventuais patentes.

7.2 Processo de Fiscalização da Execução do Programa

O processo de fiscalização aqui previsto tem início na análise do Relatório de Acompanhamento do Programa Anual, montado conforme exposto no item 7.1.2 do presente Manual, e tem sequência na realização de ação fiscalizadora de campo relacionada com a execução de um ou mais projetos do Programa Anual aprovado. Tomando por base o conteúdo dos Relatórios de Progresso apresentados, a ARSESP procurará verificar a consistência das informações e dos dados fornecidos, o cumprimento de prazos e de outros procedimentos previstos neste Manual, nos Contratos de Concessão e na legislação superveniente da ARSESP, podendo realizar, em momentos distintos, visitas e inspeções técnicas aos locais onde cada projeto integrante do Programa Anual estiver sendo desenvolvido, de modo a constatar in loco, entre outros aspectos, as atividades executadas, a infraestrutura empregada, a atuação dos participantes e os métodos, materiais, instrumentos e equipamentos utilizados. Considerando que nesta ocasião o projeto ainda está em execução, além dos aspectos acima citados, também deve ser exposto pelas equipes da concessionária e da entidade executora, as atividades em andamento, os resultados obtidos até o momento e as próximas etapas a serem desenvolvidas.

A programação de toda e qualquer ação fiscalizadora da ARSESP, inclusive a que encerra o processo de fiscalização de todos os projetos do Programa Anual de cada ciclo, deve ser prévia e oficialmente comunicada à Concessionária, devendo esta manter atualizado o arquivo de informações de cada projeto aprovado e apresentar à equipe técnica da ARSESP, especialmente designada para a mesma, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Relação completa dos pagamentos efetuados, por fornecedor/prestador de serviço, com a apresentação das correspondentes Notas Fiscais e dos respectivos comprovantes de pagamento;

b) Relação com todos os pagamentos efetuados em decorrência da eventual incidência de impostos, com a apresentação dos respectivos comprovantes;

c) Extrato de todos os lançamentos contábeis realizados nas contas 616.00.0.3.27.01 ou 616.00.0.3.27.02, conforme o grupo ao qual pertencer o projeto;

d) Versão atualizada dos cronogramas, físico e financeiro, com a identificação, por atividade, da previsão constante da proposta aprovada pela ARSESP e da respectiva execução, sem prejuízo do conteúdo dos Relatórios de Progresso já entregues a esta Agência;

e) Relação nominal dos profissionais envolvidos na execução de cada projeto (exceto os da própria Concessionária), com a apresentação dos respectivos comprovantes de medição da dedicação horária, para o que deve ser utilizado o "Demonstrativo Mensal de Dedicação Horária", conforme modelo já definido pela ARSESP; e

f) Todos os Produtos Técnicos Gerados (Relatórios e Informes Técnicos; Manuais e Livros; Atas de Reuniões; Apostilas e todo o restante do Material Didático utilizado na realização de Cursos; Termos de Parceria; etc, bem como, quando aplicável, fotos que demonstrem o progresso gradativo da execução do projeto considerado).

Quando o projeto contemplar a realização de um curso, além das apostilas e do restante do material didático utilizado, a Concessionária deve considerar como Produtos Técnicos, entre outros, a "Folha de Presença" de cada aula ministrada e o "Controle Geral de Presença em Curso", conforme modelos já definidos pela ARSESP. Ainda em relação a projetos que contemplam a realização de curso, a Concessionária deve fornecer à ARSESP, adicionalmente, um quadro que registre a Entrega de Certificados de Conclusão de Curso, contendo, no mínimo, o título do curso, a relação nominal de todos os participantes do curso, com a identificação dos que receberam o certificado, para o que deve ser prevista a inclusão de coluna para a respectiva assinatura; bem como o nome e a assinatura do(s) docente(s) do curso, do responsável pela instituição executora do curso e do responsável técnico do projeto junto à ARSESP (conforme definido no Manual do Programa Anual). Em complemento ao quadro acima destacado, a Concessionária deve juntar uma cópia do modelo de certificado fornecido.

Após o exame dos documentos elencados, o processo de fiscalização adotado prevê a realização de inspeção técnica nas instalações de um ou mais projetos, conforme definido pela ARSESP, previamente ou no transcorrer da própria fiscalização.

Sempre que, em determinada ação fiscalizadora, for constatada a ocorrência de não conformidade, a Concessionária envolvida ficará sujeita aos procedimentos administrativos previstos na Portaria CSPE nº 24/1999.

A Figura 2, a seguir exposta na forma de fluxograma, resume o Processo de Fiscalização considerado no presente Manual, ilustrando o desdobramento possível de uma ação fiscalizadora da ARSESP.

(a) A ARSESP comunica a Concessionária sobre a realização da fiscalização e providencia a abertura do processo correspondente.

(b) A critério exclusivo da ARSESP, o Processo Administrativo Punitivo pode ser suspenso pela imposição à Concessionária da obrigatoriedade de cumprimento de condições assumidas no âmbito de Termo de Ajustamento de Conduta

Figura 2: Processo de Fiscalização da Execução do Programa

Por fim, ainda como parte do Processo de Fiscalização da Execução do Programa Anual, a Concessionária deve prever a obrigatoriedade de apresentação de relatório específico, à ARSESP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o quinto ano de conclusão do projeto, informando, entre outros aspectos, a evolução anual do número de usuários que se beneficiaram dos resultados obtidos com o projeto, após o que a ARSESP poderá programar a realização de correspondente fiscalização, com o propósito de confirmar os dados fornecidos.

8. Disposições Finais

Os recursos aplicados no Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso de Gás Natural objetivam incentivar a busca permanente pelo aumento da eficiência na distribuição e na utilização do gás natural, bem como a diversificação do seu uso e apoio aos processos de inovação, beneficiando a sociedade em geral e, de modo particular, os Usuários de Gás Natural do Estado de São Paulo.

Os resultados obtidos em projetos integrantes do Programa Anual, em especial nos que pertencerem ao Grupo de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, serão de propriedade da Concessionária responsável, tendo a ARSESP, no entanto, direito de acesso aos mesmos. Deve ser destacado que os direitos de propriedade intelectual compartilhados pela concessionária (parcela nunca menor que 50%) e pelo executante do projeto, que constam nos Termos de Parceira firmados, não podem ser renunciados pela concessionária.

Os resultados financeiros obtidos por patentes ou exploração econômica dos direitos intelectuais dos resultados dos projetos devem contribuir para a modicidade tarifária. A concessionária deve emitir anualmente até o dia 31 de dezembro, um relatório detalhando os valores auferidos com a exploração econômica de patentes ou licenciamentos originados pelos resultados dos projetos.

Por fim, quanto à divulgação dos resultados de determinado projeto ou à cessão destes para outras Concessionárias ou organizações, nacionais ou internacionais, estas só poderão ocorrer com a anuência, por escrito, da Concessionária responsável pelo correspondente Programa. De outra parte, no que diz respeito à divulgação dos títulos dos projetos de pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e dos respectivos recursos aplicados, esta poderá ser feita, tanto pela Concessionária, quanto pela ARSESP, sempre que qualquer das partes assim desejar.

9. Anexos

Anexo I: Definições

Anexo II: Sumário do Programa Anual

Anexo III: Relatório de Progresso de Projeto

Anexo IV: Relatório Final de Projeto (conteúdo mínimo)

Anexo V: Resumo Técnico do Projeto

ANEXO I DEFINIÇÕES

1. - De Caráter Geral

ABRANGÊNCIA: contempla as atividades de distribuição, comercialização e utilização de gás natural, realizadas nas três Áreas de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado definidas no Estado de São Paulo.

CICLO DO PROGRAMA ANUAL: período de tempo contado a partir da data de publicação da Deliberação da ARSESP que definir o Calendário de Eventos Principais de determinado Programa Anual, até o término do período de 12 (doze) meses considerado para a execução dos projetos aprovados por meio de Parecer Técnico da ARSESP, excluídos os de duração plurianual.

GRUPOS DE PROJETOS: representam os dois conjuntos de projetos que constituem o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso de Gás Natural, assim denominados: Grupo de Projetos de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural e Grupo de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico.

MARGEM DE DISTRIBUIÇÃO TOTAL: é o valor resultante da diferença entre a Receita Operacional Líquida de cada Concessionária e os custos do gás e do seu transporte. O referido valor é adotado, pela ARSESP, como base para definição do Montante Mínimo que cada Concessionária deve aplicar, por ciclo de referência, na execução do respectivo Programa.

MONTANTE MÍNIMO: é o valor definido pela ARSESP, por meio de Deliberação específica para cada Concessionária e ciclo de referência, para aplicação na execução do correspondente Programa Anual, em conformidade com o disposto no presente Manual.

PROGRAMA OU PROGRAMA ANUAL: é o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso de Gás Natural correspondente a determinado ciclo de referência, que foi proposto por uma Concessionária e, no todo ou em parte, aprovado pela ARSESP, e que é constituído por projetos agrupados em Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural e em Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, e nas respectivas Áreas de Interesse Prioritário, tudo em conformidade com o exposto neste Manual.

PROJETOS COOPERADOS: são projetos propostos de comum acordo por mais de uma Concessionária, em um mesmo ciclo de referência, para a execução dos quais está prevista a associação entre as Concessionárias envolvidas. Tais projetos devem ser apresentados de modo a deixar clara a participação de cada uma das Concessionárias cooperadas, inclusive em termos financeiros, assim como a identificação da Entidade Executora definida, em conjunto, pelas mesmas Concessionárias.

PROJETOS PLURIANUAIS: são projetos integrantes de uma proposta de Programa Anual, que possuem previsão de duração superior ao período, de 12 (doze) meses, considerado para a execução de projetos do ciclo de referência.

RECEITA OPERACIONAL BRUTA: é a soma de valores, assim definida nos balancetes mensais de cada Concessionária, referente à prestação dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, expressa em moeda corrente no Brasil, que corresponde ao total das receitas auferidas no período de janeiro a dezembro de cada exercício.

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA: é o montante correspondente à Receita Operacional Bruta de cada Concessionária, excluídos todos os tributos incidentes.

REVISÃO TARIFÁRIA: é aquela considerada no Contrato de Concessão que cada Concessionária celebrou com o Governo do Estado de São Paulo.

2. Aplicadas à Conservação e Racionalização

PLANO DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA: é o conjunto de medidas capaz de induzir o mínimo consumo de gás natural para o fim a que se destina, ou seja, à utilização da menor quantidade de energia para cada finalidade considerada, contribuindo, assim, para o aumento de eficiência na sua utilização.

Embora as medidas relacionadas com a conservação do gás natural estejam, quase sempre, voltadas ao uso final que é dado ao gás natural em Unidades Usuárias, admite-se a execução de medidas, da mesma natureza, também nas instalações das Concessionárias, tanto nos correspondentes sistemas de distribuição, quanto em unidades operacionais, inclusive escritórios.

PLANO DE RACIONALIZAÇÃO DE ENERGIA: é o conjunto de medidas capaz de avaliar a utilização de gás natural em diferentes aplicações e identificar, para cada uma delas, em que condições o seu aproveitamento se dá de maneira mais adequada (mais racional), lembrando que a adequação do tipo de energético à finalidade de utilização é um fator que deve ser considerado e orientado para evitar o seu uso com baixa eficiência.

PLANO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: é o conjunto de medidas empreendidas, por Concessionária ou Usuário, para otimizar as quantidades de gás adquiridas e destinadas, respectivamente, à distribuição ou ao uso final, e que, normalmente, de acordo com o exposto neste Manual, integra um projeto pertencente ao grupo de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural.

PLANO DE SEGURANÇA E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL: é representado pelo conjunto de medidas destinado a salva guardar a segurança e a saúde de Usuários e da população em geral, em especial quanto à distribuição e ao uso do gás natural, bem como a minimizar o impacto ambiental decorrente das atividades concedidas, no que se refere à implantação e operação dos sistemas de distribuição e de utilização do gás natural.

3. Aplicadas à Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico

ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D): são todas as atividades de natureza criativa ou empreendedora, desenvolvidas com critério sistêmico, com vistas à geração de novos conhecimentos ou aplicação inovadora de conhecimentos pré-existentes e no uso destes para perscrutar novas aplicações. As atividades de P&D podem ser agrupadas em três categorias principais, assim denominadas: Pesquisa Básica Dirigida; Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Experimental

PESQUISA BÁSICA DIRIGIDA: trabalho teórico ou experimental, executado com o objetivo de adquirir conhecimentos relacionados com a compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores. Em geral, envolve a análise de propriedades de materiais empregados, assim como o exame de metodologias, processos e sistemas aplicados às diferentes atividades consideradas, de modo a formular e comprovar hipóteses, teorias e leis.

PESQUISA APLICADA: trabalho executado com o propósito de adquirir novos conhecimentos, voltados ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas. Conduz à descoberta de aplicações do conhecimento advindo da Pesquisa Básica Dirigida ou a novos métodos e maneiras de alcançar um objetivo específico como, por exemplo, o desenvolvimento tecnológico de equipamentos ou, ainda, de projetos ou protótipos de equipamentos. Este tipo de pesquisa envolve o conhecimento disponível e a sua aplicação na busca da solução dos desafios identificados. O resultado de Pesquisa Aplicada, em geral, propicia a possibilidade de registro de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL: trabalho sistemático, delineado a partir de conhecimento pré-existente, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Este tipo de atividade de P&D, consiste, portanto, em processo de transformação e refinamento dos conhecimentos advindos de pesquisa aplicada em programas operacionais, incluindo projetos de demonstração e testes, para posterior aplicação comercial ou, ainda, na adequação de experiências já comprovadas internacionalmente, à realidade de cada Área de Concessão.

ATIVIDADES NÃO CARACTERIZADAS COMO P&D: atividades associadas ao dia-a-dia das Concessionárias, dos prestadores de serviços e dos fabricantes de equipamentos atuantes no setor do gás natural, como elaboração de projeto técnico, análise de viabilidade, levantamento de dados, aquisição de sistemas e equipamentos, adaptação de softwares ou implantação de pesquisas já desenvolvidas. Deste modo, a formação e capacitação de recursos humanos próprios e de terceiros, desvinculadas de projeto específico, não serão aceitos como investimentos em projetos de P&D.

4. Conceitos Relacionados

CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA: consiste na capacidade das Concessionárias em desenvolver endogenamente inovações tecnológicas, bem como selecionar, licenciar, absorver, adaptar, aperfeiçoar e difundir tecnologias, nacionais ou importadas.

ENTIDADE EXECUTORA: organização com reconhecida competência técnica no setor de energia em geral, com experiência no desenvolvimento de projetos na área do gás natural, como, por exemplo, universidade, fundação, centro de pesquisas, fabricante de equipamentos, associações representativas de setores industriais ou de prestação de serviços e outros tipos de instituições ou empresas que, mediante contrato específico celebrado com uma Concessionária, é definida por esta como responsável pela execução de determinado projeto integrante do Programa Anual de um ciclo qualquer.

GESTÃO TECNOLÓGICA: representa a administração do desenvolvimento de um conjunto de habilidades, procedimentos e instrumentos organizacionais de uma Concessionária, compreendendo aspectos estratégicos, gerenciais, tecnológicos, de estrutura e de serviços, necessários para a sustentação da capacidade de gerar, introduzir e apropriar inovações tecnológicas aos serviços de distribuição de gás natural, aos processos operacionais e de gestão, de modo sistemático e contínuo, com vistas a maximizar a competitividade da Concessionária.

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE Processo: ocorre inovação tecnológica de processo quando há uma mudança significativa na tecnologia de produção de um bem ou serviço, mudança esta que pode se dar por meio de novos equipamentos, novos métodos de organização e de gerenciamento, ou ambos. Este tipo de inovação pode resultar, também, de mudanças em equipamentos existentes ou do aperfeiçoamento de métodos organizacionais em uso, que não poderiam ser conseguidas utilizando plantas ou métodos convencionais ou, ainda, aumentando a eficiência do processo produtivo de equipamentos ou tecnologias existentes.

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE PRODUTO: ocorre inovação tecnológica de produto quando as características do projeto de um produto são modificadas para prover melhores serviços aos consumidores daquele produto. Tais inovações podem envolver tecnologias radicalmente novas ou combinação de tecnologias conhecidas para atender novos usos ou, ainda, melhorar o desempenho de produtos existentes.

INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, criado pela Lei nº 5.648 , de 11.12.1970, que tem por finalidade principal, segundo a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial.

PESQUISA ESTRATÉGICA: Paralelamente à pesquisa focada em aspectos técnicos, relacionados com produtos, processos e sistemas, devem ser objeto, também, de projetos específicos, trabalhos orientados de forma a melhorar os métodos de comercialização e de gestão corporativa. Este tipo de pesquisa tem por objetivo aumentar a eficiência da atuação no mercado, por meio da implementação de novos mecanismos transacionais, análise e administração de risco, ações regulatórias, quanto a incentivos e contratos, e outros temas afins.

PROGRAMA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D): tem por objetivo a capacitação tecnológica de uma Concessionária, visando a geração de novos processos ou produtos, ou o evidente aprimoramento de suas características, mediante a execução de projetos de P&D que contem com recursos próprios ou contratados junto a instituições de pesquisa e desenvolvimento e que sejam gerenciados pela própria Concessionária, por meio de uma estrutura permanente de gestão tecnológica.

SERVIÇOS TECNOLÓGICOS: atividades relacionadas com P&D, que têm o objetivo de gerar, disseminar e aplicar o conhecimento científico e tecnológico. Enquadram-se os trabalhos indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações e dos equipamentos destinados exclusivamente às linhas de P&D dos Programas. Estes serviços, no entanto, não podem ser o objetivo principal de qualquer projeto que integrar um Programa Anual.

TECNOLOGIA: aplicação dos resultados da pesquisa científica à produção de bens e serviços, incluindo tecnologia de manufatura, desenho de novos produtos e novos métodos de organização gerencial. É um tipo específico de conhecimento, processo ou técnica exigido para fins práticos.

TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA: aquisição/venda de tecnologia interna/externa realizada por meio de contratos de licença de direitos (exploração de patentes e usos de marcas, contratos de aquisição de conhecimentos tecnológicos, fornecimento de tecnologias e prestação de serviços de assistência técnica e científica e contratos de franquia).

ANEXO II SUMÁRIO DO PROGRAMA ANUAL

ANEXO III RELATÓRIO DE PROGRESSO DE PROJETO

ANEXO IV RELATÓRIO FINAL DE PROJETO (CONTEÚDO MÍNIMO)

RELATÓRIO FINAL DE PROJETO

Concessionária:....................Ciclo:

Título do Projeto:................Código:

Responsável Técnico (Nome):

Fone:.............Fax:...............E-Mail:

ANEXO V

RESUMO TÉCNICO DO PROJETO

Número, Título e Ciclo do Projeto

Primeiro Autor1; Segundo Autor2 &Terceiro Autor3.

1 Concessionária

2 Entidade Executora

3 Entidade Executora 2

Resumo - Este documento apresenta a formatação requerida e as orientações para a elaboração dos resumos técnicos dos projetos executados, a serem enviados à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), a fim de promover a difusão e divulgação dos trabalhos realizados no âmbito do Programa de P&D e C&R. Não serão aceitos resumos técnicos submetidos em outro formato ou diagramação. Esta seção (Resumo) é limitada a 150 palavras e deve apresentar de forma concisa, em parágrafo único, o trabalho realizado, os principais resultados do projeto e sua relevância.

Palavras-chave: Fornecer até 5 palavras-chave; em ordem alfabética; separadas por ponto-vírgula

Introdução

Esta seção deve apresentar a contextualização do problema a ser tratado, dos objetivos do projeto, de sua relevância, da metodologia empregada, dos resultados obtidos, do produto principal gerado e de sua aplicabilidade no setor de Gás Natural.

Desenvolvimento

Esta seção deverá ser desmembrada em tantas seções quantas forem necessárias para promover o melhor entendimento do trabalho desenvolvido na execução do projeto. Deve ser apresentada a metodologia empregada.

A. Formatação

Os trabalhos deverão ser limitados a três páginas, papel de tamanho A4, com margens esquerda e direita de 2,5 cm, margens superior e inferior de 3,0 cm, fonte Arial, tamanho 10 pt, com extensão ".PDF".

B. Seções

Contendo as seções:

a) Resumo e palavras-chave;

b) Introdução;

c) Desenvolvimento;

d) Resultados;

e) Conclusões e contribuições;

f) referências

As primeiras linhas da página devem conter o número, o título do projeto e o ciclo ao qual pertence, em negrito, centralizado e em tamanho 14 pt, seguido imediatamente pelas linhas que conterão os nomes dos autores, em tamanho 12 pt e sem negrito.

Em seguida, deverá vir a legenda que permite identificar Concessionária e entidades executoras (10pt). Deve-se deixar três linhas de espaço antes do resumo/palavras-chave.

A seguir, separado por três linhas, o texto deve ser iniciado pela "Introdução". A partir desta (inclusive), o texto deve ser dividido em duas colunas separadas entre si por 1,25 cm (as colunas devem ficar com 7,37cm de largura) e tamanho 10 pt.

Todo o texto deverá ser escrito em espaçamento simples.

As seções Introdução, método, etc, devem ser escritos em negrito com a primeira letra em maiúsculo e alinhados à esquerda, sendo que o conteúdo, propriamente dito, deve ser iniciado após espaçamento de uma linha e recuo de parágrafo de 0,5cm.

As subseções devem ser enumeradas por letras maiúsculas seguidas de ponto, com texto alinhado à esquerda, em itálico e com espaçamento de parágrafo antes de 6pt e depois de 3pt.

Ao final de cada subseção deve-se deixar uma linha em branco.

C - Citações

As citações devem ser indicadas através do sobrenome do autor em maiúsculas, como nos exemplos: "... e podem contaminar quimicamente o paciente (SOBRENOME, 1999)..." ou ainda, ''... de acordo com SOBRENOME (1999)...''.

D - Elementos

As figuras, tabelas, etc, devidamente referenciadas no texto, podem ser colocadas da maneira mais conveniente para o autor em uma coluna ou ocupando toda a largura da página, desde que o texto permaneça em duas colunas. Entretanto, recomenda-se que, quando possível, as figuras, tabelas e outros elementos sejam inseridos dentro do espaço das colunas.

Recomenda-se, ainda, que antes dos elementos não textuais e suas respectivas legendas, deixe-se uma linha de espaçamento entre estes e o texto e, após, duas linhas. Os autores não devem se esquecer da colocação de legendas nas figuras, tabelas, gráficos e outros elementos.

As equações devem ser numeradas (entre parênteses ajustados na margem direita). 

Resultados

Nesta seção devem constar os resultados obtidos, os benefícios auferidos e as dificuldades encontradas durante a execução do projeto.

Quanto aos resultados obtidos, devem ser destacados a especificação técnica do produto, sua aplicabilidade na empresa e os resultados dos testes efetuados, caso aplicável.

Conclusões e Contribuições

Nesta seção devem ser apresentadas as conclusões do trabalho e as perspectivas e ações para aplicabilidade do produto nas concessionárias de gás canalizado. Deve ser destacada também a necessidade de novas pesquisas para dar continuidade ao avanço da tecnologia proposta.

Referências

Apresentar as referências bibliográficas utilizadas na execução do projeto.