Deliberação ARSESP nº 935 DE 09/12/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2019

Estabelece a homologação de contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e Usuários.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 9º, da Portaria CSPE-1, de 10.03.1999, e do inciso II, da Subcláusula vigésima primeira, da Cláusula segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado, entre a CSPE e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter para homologação da Agência todos os contratos de fornecimento, firmados a partir de 31.05.1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos.

Delibera:

Art. 1º Homologar os instrumentos de contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:

1. Aditivo 055-2000/2018-A7, de 15.10.2018, firmado com a Cerâmica Lanzi Ltda.;

2. Aditivo 157-2011/2019-A7, de 09.05.2019, firmado com Yara Brasil Fertilizantes S/A;

3. Aditivo 257-2011/2019-A1, de 09.05.2019, firmado com Yara Brasil Fertilizantes S/A;

4. Aditivo 010-2007/2019-A4, de 12.07.2019, firmado com a Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda.;

5. Contrato 90/2019, de 22.05.2019, firmado com a Cerâmica Alfagrês Indústria e Comércio Ltda.;

6. Contrato 104/2019, de 12.06.2019, firmado com a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A.- Usiminas;

7. Contrato 118/2019, 05.07.2019, firmado com a Braskem S.A.;

8. Contrato 100/2019, de 28.06.2019, firmado com a CBL Laminação Brasileira de Cobre Ltda.;

9. Aditivo 136-2011/2019-A7, de 28.06.2019, firmado com a Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda.;

10. Contrato 22/2019, de 02.08.2019, firmado com a Novelis do Brasil Ltda.;

11. Aditivo 138-2017/2019-A3, de 06.09.2019, firmado com a Rhodia Acetow Brasil Industria e Comércio Ltda.;

12. Aditivo 073-2007/2019-A6, de 02.09.2019, firmado com a Unigrês Cerâmica Ltda.;

13. Aditivo 118-2019/2019-A1, de 20.09.2019, firmado com a Braskem S.A.;

14. Contrato de Cogeração 073/2019, de 20.09.2019, firmado com a Air Liquide Brasil Ltda.;

15. Contrato 55/2019, de 04.10.2019, firmado com a Melhoramentos CMPC Ltda.

Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.