Deliberação ARSESP nº 933 DE 06/12/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 dez 2019

Dispõe sobre os resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 995 DE 27/05/2020):

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, de acordo com a Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;

Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, Contrato nº CSPE/01/99, de 31.05.1999;

Considerando a Deliberação Arsesp 063, de 29.05.2009, que dispõe sobre os descontos aplicáveis aos clientes industriais com alto fator de carga;

Considerando a Deliberação Arsesp 231, de 26.05.2011, que dispõe sobre as condições da prestação do serviço de distribuição de gás canalizado a usuários livres;

Considerando a Deliberação Arsesp 799, de 31.05.2018, que estabelece a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Autoimportador (TUSD-E) para a usina termoelétrica Euzébio Rocha;

Considerando a Deliberação Arsesp 800, de 31.05.2018, que estabelece a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Exclusivo e Específico de Autoprodutor e Autoimportador (TUSD-E) a para a usina termelétrica São João Energia Ambiental S/A;

Considerando o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão cujo objeto é a ratificação do critério de aplicação do Valor Econômico Mínimo (VEM) até outubro de 2023, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial a Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, conforme despacho publicado no DO (233) de 15.12.2018, assinado pela Arsesp e pela Comgás;

Considerando o Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão que altera os períodos correspondentes aos Quarto e Quinto Ciclos Tarifários da Comgás, passando o Quarto Ciclo Tarifário a compreender o período de 31.05.2014 a 30.05.2018 e o Quinto Ciclo Tarifário o período de 31.05.2018 a 30.05.2024, submetido à consulta pública pela Arsesp (Consulta Pública 12/2018) e aprovado pela Consultoria Jurídica da Agência, assinado pela Arsesp e pela Comgás;

Considerando que a Terceira Revisão Tarifária Ordinária da Comgás não foi finalizada de acordo com a data prevista no Contrato de Concessão, por força de impedimentos judiciais;

Considerando o cronograma de eventos do terceiro processo de revisão tarifária da concessionária de distribuição de gás canalizado Comgás publicado por meio da Deliberação Arsesp 901, de 04.09.2019;

Considerando as Consultas Públicas 14/2019 e 15/2019, a Audiência Pública 03/2019 e os Relatórios Circunstanciados nº RC.F-0010-2019 e nº RC.F-0011-2019 sobre as contribuições recebidas pela Arsesp, aprovado pela Diretoria Colegiada, bem como os documentos disponibilizados no site da Arsesp;

Considerando que a Nota Técnica Final nº NT.F-0058-2019 estabeleceu a Taxa de Custo Médio Ponderado de Capital aplicável à 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás;

Considerando que a Nota Técnica Final nº NT.F-0059-2019 determinou a metodologia, a margem máxima e o valor dos ajustes compensatórios a serem adotados na 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás; e

Considerando Ofício SIMA/GAB/169/2019, de 28.11.2019, que determinou tratamento não tarifário para as eventuais compensações resultantes do processo da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás.

Delibera:

Art. 1º Aprovar o valor de R$ 697.233.444 (seiscentos e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e três mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais), em moeda de abril de 2018, sem capitalização, resultado da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Comgás, para fins de compensação não tarifária à Concessionária, a ser aplicado na forma que vier a ser definida pelo Poder Concedente até 31.05.2020.

Art. 2º Os reajustes tarifários anuais obedecerão as datas estabelecidas no Contrato de Concessão nº CSPE/001/1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.