Deliberação JUCERJA nº 93 DE 15/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 2016
Inclui a obrigatoriedade do preenchimento do Requerimento Eletrônico nos casos de alteração contratual.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido na Sessão Plenária do dia 15 de junho de 2016,
Considerando:
- Deliberação JUCERJA nº 59 , de 02 de maio de 2012, e - Processo nº E-11/50.309/2012,
Delibera:
Art. 1º Para o registro das alterações de Empresários, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada e Sociedades Limitadas os usuários deverão preencher, obrigatoriamente, o Requerimento Eletrônico no sitio de internet desta Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2016
ANTONIO FLORÊNCIO DE QUEIROZ JÚNIOR
Vice-Presidente JUCERJA