Deliberação CONTRAN nº 93 de 26/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2010

Suspende a vigência da Resolução nº 281/2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

Considerando as conclusões da audiência pública promovida pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, sobre a Resolução nº 281/2008;

Considerando o contido no processo nº 80000.017052/2010-34,

Resolve:

Art. 1º Suspender a vigência da Resolução nº 281/2008, do CONTRAN.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA